Realizadas eleições para unificação dos conselhos do Parque Nacional de Ilha Grande e da APA do Rio Paraná

UMUARAMA – Sociedade civil organizada e órgãos públicos federais, estaduais e municipais estiveram reunidos no último dia 12, em Naviraí (MS) para as eleições do Conselho Gestor Unificado Rio Paraná – Ilha Grande.
Mais de 100 pessoas dos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul se fizeram presentes. O processo eleitoral contou, além da participação do setor público, com 12 setores da sociedade: ilhéus, mineração, produtores rurais, agricultura familiar, apicultura, indígenas, indústria e comércio, ensino e pesquisa, turismo, pescadores profissionais e hidrelétrico.
A equipe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBio responsável pela organização das eleições considerou o processo um sucesso, tendo em vista os princípios democráticos, de transparência e de participação social.
Segundo os organizadores, o novo conselho, apesar de unificado, respeitará as particularidades e especificidades de cada unidade de conservação. O parque nacional pertence a uma categoria que prevê apenas os usos indiretos dos recursos naturais como, por exemplo, a pesquisa e a visitação turística, enquanto na APA os recursos podem ser utilizados diretamente, a exemplo da mineração, agricultura e pesca.
A próxima etapa do processo é a indicação pelas instituições eleitas, das pessoas que exercerão o papel de conselheiros neste fórum de discussão, decisão e gestão socioambiental.
NA JUSTIÇA – Paralelamente, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) ajuizaram ação, com pedido liminar nas vésperas da eleição, para suspender o processo eleitoral.
Os proponentes da ação alegam que o número de vagas destinado ao setor dos ilhéus é insuficiente pois teriam sido eles os maiores atingidos com a criação das unidades de conservação, enquanto outros setores, como os produtores rurais, possuem uma representatividade muito maior.
Em decisão contra o pedido liminar e a favor do ICMBio, o juiz da 2ª Vara Federal em Umuarama destacou que a constituição do conselho atendeu as normas existentes e que a indicação do quantitativo de vagas, além de ter sido definida com base em metodologia adequada ao processo, foi devidamente definida em reunião com as próprias instituições candidatas.
Conforme decisão do juiz federal, apesar do questionamento às eleições do conselho, os proponentes da ação não indicaram qual seria o número de vagas adequado aos ilhéus.
Ainda, conforme o despacho, “acolher-se a pretensão da parte autora em medida de urgência implicaria na substituição de um critério técnico do órgão ambiental por um critério discricionário sequer apontado pela autora”.
Os autores da ação terão 15 dias úteis para complementar a argumentação sob pena de extinção do processo.
As informações são da engenheira ambiental Anaclara Ramazotti de Camargo, coordenadora geral do Consórcio Intermunicipal da APA Federal do Noroeste do Paraná (COMAFEN).