Receita aperta fiscalização de despesas médicas no IR

BRASÍLIA, DF – Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, advogados e outros profissionais liberais terão de informar à Receita o CPF de seus pacientes ou clientes e o valor recebido ao longo deste ano, por meio do carnê leão.
A nova regra entra em vigor este ano, para que essas informações estejam em suas declarações do Imposto de Renda de 2016.
Segundo Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, a medida vai permitir um cruzamento de dados mais preciso e pode ajudar a coibir fraudes na dedução.
A mudança deve evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina e tenham de comprovar despesas deduzidas da base de cálculo do IR.
Até então, profissionais liberais informavam ao Fisco apenas o valor total de suas receitas, sem detalhar individualmente a fonte. Agora, poderão preencher todo mês as informações de seus rendimentos e importá-las para sua declaração do IR posteriormente.
IR 2015 – A Receita informou que os programas para declaração do Imposto de Renda deste ano estarão disponíveis a partir das 8h da próxima segunda-feira, 2 de março. O dia coincide com o início do prazo para a declaração, que se estenderá até 30 de abril.
A partir deste ano, o contribuinte poderá salvar on-line os dados da declaração e recuperá-los de qualquer dispositivo -computador, smartphone ou tablet- antes de enviar o documento. Os dados são acessados apenas pelo contribuinte, por meio de uma palavra-chave.
"O contribuinte pode iniciar o preenchimento por um dispositivo, recuperar por outro e transmitir por um terceiro", exemplificou Occaso.
Outra mudança é a possibilidade de uso do rascunho (ferramenta lançada em outubro do ano passado) para facilitar o preenchimento da declaração. O preenchimento do rascunho estará disponível até 28 de fevereiro, e as informações nele contidas podem ser importadas para a declaração até o prazo final de entrega do documento.
A partir do fim de maio, o contribuinte contará com outra facilidade: toda vez que a sua declaração mudar de status -se for processada ou tiver caído na malha fina, por exemplo- o fisco vai enviar uma mensagem por celular. Para ter acesso ao sistema, o contribuinte terá que se cadastrar no site da Receita.

O que pode ser abatido do IR

DA RENDA TRIBUTÁVEL
>Saúde, pensão e INSS
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a  contribuição previdenciária oficial
>Educação
Estão limitadas a R$ 3.375,83 por contribuinte ou dependentes
> Dependentes
Abatimento limitado a R$ 2.156,52 por pessoa
> Previdência privada
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
> Aposentados
Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão
> Livro-caixa
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa

DO IMPOSTO DEVIDO

> Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.152,88
> Contribuições aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
> Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)
Fonte: Receita Federal