Receita tem novas regras para compra ou venda de bens a partir de R$ 30 mil

As pessoas devem ficar atentas para as novas regras definidas pela Receita Federal em 20 de novembro do ano passado. Trata-se de uma instrução normativa. Com a medida, a partir de 1º de janeiro deste ano, todo comprador ou vendedor de bens a partir de R$ 30 mil deve fazer a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).  O alerta é do presidente do Sincopar (Sindicato dos Contabilistas de Paranavaí), Devanir Antonio Zanatta.
Com isso, compradores e vendedores têm 30 dias a partir da concretização do negócio. A DME abrange pessoas físicas e jurídicas, isto é, as empresas em geral. A não apresentação no prazo acarreta multa de R$ 1.500,00 ao mês para pessoa jurídica, R$ 500,00 para micro e pequena empresa, além de R$ 100,00 para pessoa física.
Zanatta informa que para fazer a declaração basta entrar no site da Receita Federal. O formulário é autoexplicativo. Mas, em caso de dúvida, a pessoa deve procurar orientações do contador. A nova declaração não acarreta novos impostos, apenas eventualmente a tributação sobre o chamado ganho de capital.
Para ter acesso a esse serviço, o contribuinte deverá ter a certificação digital, espécie de assinatura eletrônica, que tem taxa anual de R$ 120,00 para pessoas físicas e de R$ 175,00 para jurídicas.