Registradores civis destacam importância do casamento
Registradores civis, representando o IRPEN – Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná, fizeram ontem uma visita ao Diário do Noroeste, repercutindo o casamento comunitário, programado para a noite do mesmo dia. Eles falaram da importância do casamento para a segurança jurídica das pessoas, bem como para a constituição das famílias.
O chamado “Dia do Sim” é o projeto de casamento coletivo desenvolvido através do IRPEN e custeado pelo FURNARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais. Antes do “Dia do Sim”, os casamentos eram subsidiados – com parte do valor paga pelo casal e outra pela Prefeitura (R$ 30,00 cada).
Porém, o IRPEN desenvolveu o projeto que implantou a gratuidade, mantendo a parceria com o poder público na organização dos eventos coletivos. O casamento custa atualmente R$ 255,00, valor integralmente bancado pela FUNARPEN.
Pelo modelo atual, o casamento coletivo é desenvolvido através do cartório local – em Paranavaí pelo registrador civil Dante Ramos Júnior. Ele aproveita para reiterar que o evento é viabilizado por causa da parceria. O município identifica a clientela, entre outras ações.
Os casamentos coletivos são feitos de tempos em tempos, de acordo com a demanda e a agenda do “Dia do Sim”, explica Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente do IRPEN, registrador civil em Francisco Beltrão.
O presidente reitera a importância do casamento como marco na constituição da família. Conforme resume, o casamento confere segurança para os casais, inclusive na questão patrimonial. Em outras palavras, embora a legislação reconheça a união estável, o casamento simplifica a vida das pessoas.
A diretora do IRPEN, Elizabete Regina Vedovatto, de Colombo, também falou do trabalho. Lembrou que se trata de uma parceria ampla, que engloba os 537 cartórios do Paraná.
O INSTITUTO – O IRPEN – Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná, fundado em 24 de junho de 1995, com sede em Curitiba, representa os agentes delegados que atuam junto à comunidade nos principais atos da vida registrando do nascimento à morte.
São os atos: adoção, aquisição de nacionalidade brasileira, registro de ausência, casamento, conversão de união estável em casamento, registro de interdição, transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior, transcrição de casamento de brasileiro no exterior, registro de emancipação, reconhecimento de paternidade, registro de tutela, dentre outros.
Tais agentes delegados cumprem, portanto, função de extrema relevância social, gozam de fé pública e exercem atividade de caráter privado mercê de delegação do Poder Público, sob constante vigilância do Poder Judiciário, podendo ser responsabilizados e penalizados administrativa, civil ou criminalmente. Tudo de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 236.
A atuação do Registrador Civil de Pessoas Naturais é fundamental para a vida em sociedade, pois que registra os principais atos da vida humana, via de consequência, da vida social. A Carta Política, em seu artigo 1º, inciso II, apresenta como fundamento da República Federativa do Brasil, que se constitui em Estado Democrático de Direito, a cidadania, que é exercitada através da assunção de direitos que se originam dos Registros Civis de Pessoas Naturais.
A partir do Registro Civil, as pessoas tornam-se cidadãs brasileiras, adquirem direitos e deveres, estabelecidos pelo nosso ordenamento jurídico, enfim, é através de tal registro que passam e deixam de existir oficialmente para o Estado. Dada sua premência, há inclusive o estabelecimento de gratuidade. Em termos de Brasil, a instância que representa os registradores civis é a ARPEN – Associação nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. (Fonte: irpen.org.br).
O chamado “Dia do Sim” é o projeto de casamento coletivo desenvolvido através do IRPEN e custeado pelo FURNARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais. Antes do “Dia do Sim”, os casamentos eram subsidiados – com parte do valor paga pelo casal e outra pela Prefeitura (R$ 30,00 cada).
Porém, o IRPEN desenvolveu o projeto que implantou a gratuidade, mantendo a parceria com o poder público na organização dos eventos coletivos. O casamento custa atualmente R$ 255,00, valor integralmente bancado pela FUNARPEN.
Pelo modelo atual, o casamento coletivo é desenvolvido através do cartório local – em Paranavaí pelo registrador civil Dante Ramos Júnior. Ele aproveita para reiterar que o evento é viabilizado por causa da parceria. O município identifica a clientela, entre outras ações.
Os casamentos coletivos são feitos de tempos em tempos, de acordo com a demanda e a agenda do “Dia do Sim”, explica Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente do IRPEN, registrador civil em Francisco Beltrão.
O presidente reitera a importância do casamento como marco na constituição da família. Conforme resume, o casamento confere segurança para os casais, inclusive na questão patrimonial. Em outras palavras, embora a legislação reconheça a união estável, o casamento simplifica a vida das pessoas.
A diretora do IRPEN, Elizabete Regina Vedovatto, de Colombo, também falou do trabalho. Lembrou que se trata de uma parceria ampla, que engloba os 537 cartórios do Paraná.
O INSTITUTO – O IRPEN – Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná, fundado em 24 de junho de 1995, com sede em Curitiba, representa os agentes delegados que atuam junto à comunidade nos principais atos da vida registrando do nascimento à morte.
São os atos: adoção, aquisição de nacionalidade brasileira, registro de ausência, casamento, conversão de união estável em casamento, registro de interdição, transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior, transcrição de casamento de brasileiro no exterior, registro de emancipação, reconhecimento de paternidade, registro de tutela, dentre outros.
Tais agentes delegados cumprem, portanto, função de extrema relevância social, gozam de fé pública e exercem atividade de caráter privado mercê de delegação do Poder Público, sob constante vigilância do Poder Judiciário, podendo ser responsabilizados e penalizados administrativa, civil ou criminalmente. Tudo de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 236.
A atuação do Registrador Civil de Pessoas Naturais é fundamental para a vida em sociedade, pois que registra os principais atos da vida humana, via de consequência, da vida social. A Carta Política, em seu artigo 1º, inciso II, apresenta como fundamento da República Federativa do Brasil, que se constitui em Estado Democrático de Direito, a cidadania, que é exercitada através da assunção de direitos que se originam dos Registros Civis de Pessoas Naturais.
A partir do Registro Civil, as pessoas tornam-se cidadãs brasileiras, adquirem direitos e deveres, estabelecidos pelo nosso ordenamento jurídico, enfim, é através de tal registro que passam e deixam de existir oficialmente para o Estado. Dada sua premência, há inclusive o estabelecimento de gratuidade. Em termos de Brasil, a instância que representa os registradores civis é a ARPEN – Associação nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. (Fonte: irpen.org.br).