Regulamentada a aplicação aérea de agrotóxico
A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram no Diário Oficial da União de 3 de outubro ato que autoriza e regulamenta a aplicação aérea de produtos agrotóxicos que contenham Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil, de forma excepcional e temporária para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo, até 30 de junho de 2013.
De acordo com o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Rangel, o ato é resultado de solicitação do Ministério da Agricultura para evitar impactos na safra das quatro culturas. “Os aviões são fundamentais para o processo de produção dessas culturas. Por isso, nós construímos junto com o Ibama algumas exceções. Então, desde que sejam respeitados os parâmetros que foram colocados no ato, podem ser aplicados esses produtos para a cultura de soja, cana-de-açúcar, trigo e arroz”, explicou o coordenador. “Mapa e Ibama, juntos, estão fazendo essa exceção. É uma decisão de Governo”, ressalta Rangel.
A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 km com antecedência mínima de 48h.
Para a cultura da soja, fica permitida uma aplicação durante todo o ciclo da cultura para produção de grãos e duas aplicações em áreas de produção de semente.
No caso de canaviais, a aplicação fica restrita a uma única vez, 30 dias antes da colheita, para controle de cigarrinha de raiz, quando não for possível a entrada de equipamentos terrestres. Trigo e arroz não têm restrição de período. A empresa de aviação agrícola fica responsável por comunicar o Mapa e o Ibama, mensalmente, sobre a aplicação desses produtos.
De acordo com o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Rangel, o ato é resultado de solicitação do Ministério da Agricultura para evitar impactos na safra das quatro culturas. “Os aviões são fundamentais para o processo de produção dessas culturas. Por isso, nós construímos junto com o Ibama algumas exceções. Então, desde que sejam respeitados os parâmetros que foram colocados no ato, podem ser aplicados esses produtos para a cultura de soja, cana-de-açúcar, trigo e arroz”, explicou o coordenador. “Mapa e Ibama, juntos, estão fazendo essa exceção. É uma decisão de Governo”, ressalta Rangel.
A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 km com antecedência mínima de 48h.
Para a cultura da soja, fica permitida uma aplicação durante todo o ciclo da cultura para produção de grãos e duas aplicações em áreas de produção de semente.
No caso de canaviais, a aplicação fica restrita a uma única vez, 30 dias antes da colheita, para controle de cigarrinha de raiz, quando não for possível a entrada de equipamentos terrestres. Trigo e arroz não têm restrição de período. A empresa de aviação agrícola fica responsável por comunicar o Mapa e o Ibama, mensalmente, sobre a aplicação desses produtos.