Relator pede a condenação de João Paulo Cunha, Valério e sócios

O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, votou ontem pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbarch.
O ministro apontou crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva por Cunha, que é candidato a prefeito de Osasco, na Grande São Paulo. Valério, Paz e Hollerbarch tiveram a condenação pedida por corrupção ativa e peculato.
Essa foi a primeira parte da denúncia analisada pelo relator. O voto dele ainda não foi concluído e pode levar até quatro dias.
Na avaliação do relator, o contrato assinado pela Câmara com a SMP&B em 2003 injetou recursos no esquema. Ele sustentou que Cunha abriu uma licitação desnecessária para atender Valério, que confirmou, em depoimento, que se aproximou da cúpula do PT para conquistar contratos no com o governo federal.
Os crimes de Cunha foram indicados a partir de uma retirada de sua mulher de R$ 50 mil no Banco Rural, da contratação de um assessor pessoal pago com recursos da Câmara e a ocultação do recebimento dos recursos.
Barbosa disse que Cunha, ocupando a presidência da Câmara, atuou diretamente para atender Valério. A defesa nega desvio de recursos e irregularidades na contratação da agência.
O relator apontou que a SMP&B praticou lavagem de dinheiro para ocultar a destinação dos recursos a Cunha. Ele disse ainda que ao longo de dois anos o repasse foi mantido em sigilo e só foi descoberto em buscas e apreensões realizadas.
"A própria SMP&B aparecia como a própria sacadora. Essa informação falsa alimentava a base de dados do Coaf [Conselho de Atividades Financeiras] e do Banco Central", disse.
O relator sustentou que o petista utilizou o sofisticado sistema de lavagem de dinheiro, operacionado pela empresa de Valério.
Barbosa disse que ele tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos, tanto que pediu que sua mulher sacasse o dinheiro, sabendo que ela não revelaria o saque a terceiros.
Ele defendeu a condenação por peculato porque a SMP&B teria sido "mera recebedora de honorários", tendo subcontratado 99% dos serviços contratados com a Câmara.
"Enquanto o contrato somou R$ 10 milhões, sempre passando pela SMP&B, apenas R$ 17 mil corresponderam a serviços prestados pela própria agência".
"É inaceitável o argumento de que houve um volume normal de subcontratação. […] O crime está materializado. Apenas 0,01% dos serviços prestados no contrato da empresa foram executados", afirmou.