Renegociação de dívidas de crédito rural vai até 29 de dezembro
A Lei 13.465/2017 alterou um artigo da Lei 13.140/16 autorizando a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de todas as operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de julho. A medida atende pleito realizado pela FAEP para ampliar o contingente de produtores beneficiados.
O prazo anterior da Lei 13.140 permitia a liquidação de dívidas de crédito rural em DAU inscritas até 28 de setembro de 2016. Com essa medida, centenas de produtores que tiveram suas dívidas inscritas entre setembro de 2016 e 31 de julho de 2017 podem agora se beneficiar do programa de liquidação de dívidas.
São sete faixas de descontos, que variam de 60% a 95%, dependendo do saldo devedor consolidado. Para quem tem até R$ 15 mil na DAU, por exemplo, o rebate é de 95%. O menor desconto, de 60% somado a um desconto fixo de R$ 142,5 mil é para a dívida inscrita superior a R$ 1 milhão.
A FAEP alerta que o produtor deve ao menos consultar a possibilidade de liquidação considerando que, em alguns casos, o valor com descontos equivale a uma parcela do total que foi renegociado pela Lei 11.775/2008.
Mais informações, tabela de descontos e como aderir aos benefícios dessa concessão de descontos para liquidação de dívidas de crédito rural em DAU estão no site www.sistemafaep.org.br.