Repasse de valores doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente na declaração

A  Receita  Federal  realizou  o  segundo  repasse  aos  Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA’s) em todo o Brasil, das doações efetuadas  pelos  Contribuintes  no  momento  da  entrega  da Declaração do Imposto de Renda no exercício de 2018 (DIRPF/2018).
No   país,   foram   entregues   R$  4,78  milhões  a  156  fundos, correspondendo a 4.119 doações. Fundos municipais dos Direitos da Criança e do  Adolescente de 13 municípios paranaenses foram contemplados com o valor de R$ 433,3 mil, que corresponde a 416 doações.
Foz do Iguaçu foi o município que recebeu o maior valor em doações, sendo  306  doações no total de R$ 334,9 mil. Em segundo, Medianeira com 36 doações  que totalizaram R$ 33,6 mil e, em terceiro, Mandaguari com R$ 29,6 mil  provenientes  de  25  doações.  Esse  segundo repasse foi realizado em dezembro de 2018.
Ainda  em  dezembro  de  2018  foi  realizado  o quinto repasse das doações  efetuadas  no momento da entrega da DIRPF/2013. Foram entregues em todo  o  país  R$  668,9  mil a 84 fundos, correspondendo a 888 doações. No Paraná,  o  Fundo Estadual recebeu o valor de R$ 2.143,43, correspondente a cinco   doações,   e   quatro  fundos  municipais  receberam  R$  30,3  mil provenientes de 64 doações.
Ainda  no  Paraná,  três fundos municipais que receberam doações na DIRPF/2018 que somaram o valor total aproximado de R$ 10 mil, e nove fundos municipais  que  receberam doações na DIRPF/2013 que também somaram o valor total  de  R$  10  mil ainda não tiveram os respectivos valores depositados devido   a  inconsistências  apresentadas  nos  dados  bancários  por  eles fornecidos  à  Secretaria  Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA)  do  Ministério  de  Direitos  Humanos  (MDH).  Por  este motivo, a liberação  dessas doações depende da atualização das informações cadastrais dos     fundos     junto    à    SNDCA    no    endereço    eletrônico    <
http://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/cadastramento-de-fundos>.  
Os  próximos  repasses,  decorrente  dessas  eventuais correções, estão previstos para dezembro de 2019.
1º Repasse da DIRPF/2018 – No  mês  de  julho  de  2018  a Receita Federal realizou o primeiro repasse,  aos  FDCA’s  em  todo  o  Brasil,  das  doações  efetuadas  pelos contribuintes  no  momento da entrega da DIRPF/2018. A arrecadação nacional sujeita  ao repasse somou R$ 59,2 milhões a 1.377 fundos, correspondentes a
54.685 doações.
Na  ocasião, no Paraná, o Fundo Estadual recebeu o valor de R$ 1,37 milhão,  correspondente  a 1.275 doações. Os fundos municipais dos Direitos Da   Criança   e   do  Adolescente  de  175  municípios  paranaenses  foram
contemplados  com  o  valor  de  R$  6,3  milhões, que correspondia a 6.140 doações.
O   ano   de  2019  será  o  sétimo  ano  consecutivo  no  qual  os contribuintes poderão fazer doações aos FDCA’s usando o programa gerador da declaração,  no valor de até 3% do imposto devido. Essa doação na verdade é uma  destinação,  ou  seja,  a União abre mão de uma parte do imposto que o contribuinte  já  deve  pagar  para  que  esse  dinheiro  vá direto para as entidades  que inscrevem projetos nos FDCA’s. Ou seja, o dinheiro permanece no  município  ou no estado de domicílio do contribuinte, destinado a ações sociais das entidades beneficentes.
Portanto,  o  contribuinte  que,  no  momento da declaração, quiser fazer  a  sua  destinação, pode efetuá-la mediante pagamento do valor doado por  meio  de  Documento  de  Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Isso significa  dizer  que, se o contribuinte tem saldo de imposto a pagar, esse saldo diminuirá automaticamente e se efetivará após o pagamento do DARF. Da mesma  forma,  se  o  contribuinte tiver saldo de imposto a restituir, esse montante  aumentará no mesmo valor da destinação, após o pagamento do DARF, sendo  que,  no momento da restituição, esse valor estará acrescido da taxa Selic correspondente ao período.