Repúdio à criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná – repudia de maneira veemente a criação do chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Projeto de Lei 8.703/17), já aprovado pelo Senado Federal e cuja tramitação, em regime de urgência, foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
A criação de um fundo público para financiamento de campanhas eleitorais, no valor de aproximadamente um bilhão e setecentos milhões de reais, em um momento de grave crise econômica e financeira, com a implementação de reformas profundas que retiram direitos da população, é uma afronta aos cidadãos brasileiros.
Essa afronta, com a crise política, institucional e de representatividade pela qual atravessa o país, tem o único objetivo de facilitar a eleição dos políticos que já detêm mandato, constituindo mais uma demonstração da necessidade premente de ser realizada uma profunda reforma do sistema eleitoral brasileiro.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná – considera inaceitável que a reforma política tão aguardada pela sociedade não evoluiu e limitou-se para as próximas eleições à criação do inadmissível fundo de financiamento de campanha.
Por isso, a OAB recomenda o veto ao PL 8.703/17, em respeito aos direitos do cidadão brasileiro, ainda mais em face da grave situação de instabilidade enfrentada pelo Brasil.

OAB Paraná requer que magistrados respeitem lista de inscrição e tabela de honorários da advocacia dativa
A diretoria da OAB Paraná reuniu-se no dia 26 com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Rogério Kanayama. A diretoria da seccional requereu que a Corregedoria expeça orientação aos magistrados para que observem, em suas nomeações, a ordem de inscrição dos advogados na lista elaborada pela OAB e os valores da tabela de honorários da advocacia dativa.
O pedido decorre da inobservância, por parte de alguns magistrados, desses dois pilares do sistema instituído pela Lei 18.664/2015.
Apesar da determinação legal, muitos magistrados entendem que a lei é meramente indicativa. Consideram que na ausência de orientação da Corregedoria do TJPR, não estão obrigados a seguir a lista da OAB ou a fixar honorários de acordo com a tabela.
“Todos os conveniados – OAB, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda e Tribunal de Justiça – concordam com a importância desse sistema. Ele permite atender a população carente e garantir transparência à nomeação de advogados dativos. É preciso que parte dos magistrados compreenda que a lei estadual é autoaplicável. Ela estabelece como regra o respeito ao rodízio da lista e a obediência à tabela de honorários”, disse o secretário-geral adjunto da OAB Paraná, Alexandre Quadros.
Pela lei, compete à OAB elaborar semestralmente uma lista, por comarca e especialidade, de advogados interessados em atuar como dativos. A ordem de nomeação deve respeitar necessariamente a ordem de inscrição contida na relação.
O objetivo é assegurar igualdade de condições a todos os profissionais. Cabe à PGE/Sefa realizar o pagamento dos honorários pela via administrativa. A remuneração deve ser feita de acordo com uma tabela de honorários específica da advocacia dativa. Segundo Quadros, para manter a eficiência é necessário que a Corregedoria demonstre aos magistrados que a lei estadual é cogente.
Além de Quadros, a reunião contou com a presença do presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha; da presidente da Comissão da Advocacia Dativa, Sabrina Becue; do assessor da presidência da OAB Paraná, Ricardo Navarro; e do procurador-chefe da procuradoria de Honorários da Gratuidade da Justiça, Luiz Fernando Baldi.