Revendas devem consultar MP sobre necessidade de curso para entregadores
As revendas de gás de cozinha de Paranavaí deverão fazer uma consulta ao Ministério Público sobre a necessidade de ter curso específico para entregadores do produto na cidade. Paralelamente, a Ditran (Diretoria de Trânsito) também consultará a Procuradoria Jurídica, aprofundando conhecimento do tema.
Pela lei municipal em vigor, todos os entregadores que usam motos devem ter o Curso Especializado, sob pena de multa e soma de pontos na Carteira de Habilitação. É esta lei que continuará sendo aplicada, a menos que haja novo entendimento legal, antecipa Gabriel Luiz, gerente da Ditran.
Ontem, os empresários do setor, bem como a Polícia Militar e a Ditran fizeram reunião para debater o tema. Ficou definido que as partes voltam a se encontrar no dia 23 deste mês, já com os posicionamentos e consultas.
O centro dos debates é a resolução 356 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – de agosto de 2011. O empresário Everaldo Tatinha Avelar entende que os serviços de mototáxi e motofrete detalhados na resolução, excluem do conjunto de exigências o transporte não remunerado, caso das entregas de gás de cozinha. Ele cita o capítulo 3, artigo 14º da resolução.
Mas, o entendimento não é pacífico. Gabriel Luiz se embasa em parecer por escrito que recebeu da coordenadora geral de Qualificação no Trânsito do Denatran, Maria Cristina Andrade Hoffmann. Ela afirma que em todo serviço de entrega o motociclista deve possuir o Curso Especializado, mesmo que tenha o Curso MOPP – Movimentação de Produtos Perigosos.
Uma das preocupações do setor é que se o curso for obrigatório, poderá acarretar aumento no preço do gás de cozinha. Tatinha Avelar argumenta que os empresários terão que arcar com os novos custos. Outro problema é a rotatividade dos funcionários da entrega. Cada nova contratação geraria um novo custo.
As novas exigências com a entrada em vigor da lei municipal trouxe aumento na procura pelo Curso Especializado. São 30 horas de treinamento, abordando direção defensiva, legislação, segurança, saúde, transporte de cargas, ética e cidadania. O investimento no curso é de R$ 250,00, além de R$ 80,00 em taxa para inclusão na Carteira de Habilitação.
Pelas regras atuais, quem é flagrado como motofretista ou mototaxista sem o curso preparatório comete uma infração gravíssima. Também quem estiver pilotando sem o colete refletivo se enquadra em infração gravíssima. Outra igualmente gravíssima é adulterar as cores do veículo para simular mototáxi. Em caso de flagrante o condutor recebe sete pontos na Carteira de Habilitação e multa de R$ 191,00.
Pela lei municipal em vigor, todos os entregadores que usam motos devem ter o Curso Especializado, sob pena de multa e soma de pontos na Carteira de Habilitação. É esta lei que continuará sendo aplicada, a menos que haja novo entendimento legal, antecipa Gabriel Luiz, gerente da Ditran.
Ontem, os empresários do setor, bem como a Polícia Militar e a Ditran fizeram reunião para debater o tema. Ficou definido que as partes voltam a se encontrar no dia 23 deste mês, já com os posicionamentos e consultas.
O centro dos debates é a resolução 356 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – de agosto de 2011. O empresário Everaldo Tatinha Avelar entende que os serviços de mototáxi e motofrete detalhados na resolução, excluem do conjunto de exigências o transporte não remunerado, caso das entregas de gás de cozinha. Ele cita o capítulo 3, artigo 14º da resolução.
Mas, o entendimento não é pacífico. Gabriel Luiz se embasa em parecer por escrito que recebeu da coordenadora geral de Qualificação no Trânsito do Denatran, Maria Cristina Andrade Hoffmann. Ela afirma que em todo serviço de entrega o motociclista deve possuir o Curso Especializado, mesmo que tenha o Curso MOPP – Movimentação de Produtos Perigosos.
Uma das preocupações do setor é que se o curso for obrigatório, poderá acarretar aumento no preço do gás de cozinha. Tatinha Avelar argumenta que os empresários terão que arcar com os novos custos. Outro problema é a rotatividade dos funcionários da entrega. Cada nova contratação geraria um novo custo.
As novas exigências com a entrada em vigor da lei municipal trouxe aumento na procura pelo Curso Especializado. São 30 horas de treinamento, abordando direção defensiva, legislação, segurança, saúde, transporte de cargas, ética e cidadania. O investimento no curso é de R$ 250,00, além de R$ 80,00 em taxa para inclusão na Carteira de Habilitação.
Pelas regras atuais, quem é flagrado como motofretista ou mototaxista sem o curso preparatório comete uma infração gravíssima. Também quem estiver pilotando sem o colete refletivo se enquadra em infração gravíssima. Outra igualmente gravíssima é adulterar as cores do veículo para simular mototáxi. Em caso de flagrante o condutor recebe sete pontos na Carteira de Habilitação e multa de R$ 191,00.