Rogério veta lei, mas determina estudo para assegurar transporte de pacientes
O prefeito Rogério Lorenzetti encaminhou mensagem à Câmara Municipal de Paranavaí informando que vetou o projeto de lei 99/2014 que altera a lei que trata da gratuidade dos transportes coletivos urbanos e o credenciamento para o benefício. Entendeu o Executivo que o projeto é “formalmente inconstitucional e contrário ao interesse público”.
Na prática o projeto ampliava as isenções da tarifa do transporte coletivo urbano de Paranavaí, contemplando pessoas com doenças mentais e seus acompanhantes. Trata-se, segundo a mensagem do prefeito, de fazer com que a empresa concessionária prestasse serviço não previsto no edital de concorrência.
“A ampliação das isenções não previstas no edital de licitação e no respectivo contrato acarretaria a criação de novo ônus financeiro à concessionária e, consequentemente, resultaria em quebra de equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão de serviço público”, escreveu o prefeito na mensagem enviada anteontem.
A mensagem assinala, ainda, que a proposição fere a Constituição “tendo em vista que sua eventual execução importaria em criação de ônus financeiro não previsto no orçamento municipal”.
Outro aspecto que fere a Constituição e lei complementar é a inexistência de estudo de impacto financeiro e orçamentário decorrente da implantação do benefício tarifário e quais os respectivos custos a serem arcados pelo município. Não há qualquer estimativa sobre o número de beneficiados.
Para evitar qualquer tipo de custo ao município e o desiquilíbrio financeiro à concessionária, a alternativa seria aumentar a tarifa do transporte coletivo para todos os usuários que, de certa forma, ratearia as despesas advindas com este benefício.
“No entanto, tal medida criaria um prejuízo ainda maior à população, transferindo para todos os usuários do sistema os custos de criação do benefício tarifário, de sorte que haveria contrariedade ao interesse público”, informa o texto.
Baseado em parecer da Procuradoria Jurídica do Município, o prefeito afirma ainda na sua mensagem que o projeto “incorre ainda em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, tendo em vista que, se convertido em lei, resultaria em interferência direta na organização administrativa municipal, tendo em vista que o cumprimento das regras propostas demandaria a criação de uma nova rotina administrativa, realização de despesas administrativas e disponibilização de pessoal para cadastramento e efetivação do benefício tarifário”, contrariando dispositivos legais, conforme entendimento de tribunais.
Embora tenha vetado o projeto, o prefeito Rogério informa à Câmara que, considerando a importância dos serviços previstos e a nobreza da proposição, determinou à Secretaria de Saúde “estudos imediatos visando oferecer aos pacientes com transtornos mentais, e respectivo acompanhantes, transporte para que os mesmos possam se deslocar entre suas residências e as unidades de tratamento (CAPS), utilizando recursos vinculados para esta finalidade”.
Na prática o projeto ampliava as isenções da tarifa do transporte coletivo urbano de Paranavaí, contemplando pessoas com doenças mentais e seus acompanhantes. Trata-se, segundo a mensagem do prefeito, de fazer com que a empresa concessionária prestasse serviço não previsto no edital de concorrência.
“A ampliação das isenções não previstas no edital de licitação e no respectivo contrato acarretaria a criação de novo ônus financeiro à concessionária e, consequentemente, resultaria em quebra de equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão de serviço público”, escreveu o prefeito na mensagem enviada anteontem.
A mensagem assinala, ainda, que a proposição fere a Constituição “tendo em vista que sua eventual execução importaria em criação de ônus financeiro não previsto no orçamento municipal”.
Outro aspecto que fere a Constituição e lei complementar é a inexistência de estudo de impacto financeiro e orçamentário decorrente da implantação do benefício tarifário e quais os respectivos custos a serem arcados pelo município. Não há qualquer estimativa sobre o número de beneficiados.
Para evitar qualquer tipo de custo ao município e o desiquilíbrio financeiro à concessionária, a alternativa seria aumentar a tarifa do transporte coletivo para todos os usuários que, de certa forma, ratearia as despesas advindas com este benefício.
“No entanto, tal medida criaria um prejuízo ainda maior à população, transferindo para todos os usuários do sistema os custos de criação do benefício tarifário, de sorte que haveria contrariedade ao interesse público”, informa o texto.
Baseado em parecer da Procuradoria Jurídica do Município, o prefeito afirma ainda na sua mensagem que o projeto “incorre ainda em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, tendo em vista que, se convertido em lei, resultaria em interferência direta na organização administrativa municipal, tendo em vista que o cumprimento das regras propostas demandaria a criação de uma nova rotina administrativa, realização de despesas administrativas e disponibilização de pessoal para cadastramento e efetivação do benefício tarifário”, contrariando dispositivos legais, conforme entendimento de tribunais.
Embora tenha vetado o projeto, o prefeito Rogério informa à Câmara que, considerando a importância dos serviços previstos e a nobreza da proposição, determinou à Secretaria de Saúde “estudos imediatos visando oferecer aos pacientes com transtornos mentais, e respectivo acompanhantes, transporte para que os mesmos possam se deslocar entre suas residências e as unidades de tratamento (CAPS), utilizando recursos vinculados para esta finalidade”.