Sala do Empreendedor presta auxílio para Declaração Anual do Simples Nacional
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedectu), através do Programa Empreendendo Paranavaí, está dando auxílio aos microempreendedores para a Declaração Anual do MEI (Microempreendedor Individual) na Sala do Empreendedor, que funciona dentro da Agência do Trabalhador. A informação é da agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor, Andréa Alves Vieira.
“Os Microempreendedores Individuais precisam apresentar a DASN, que é a Declaração Anual do Simples Nacional até o dia 31 de maio. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros”, explica Andréa.
Na Sala do Empreendedor, os microempresários podem receber auxílio e orientações para o preenchimento correto dos relatórios mensais de rendimentos exigidos para a DASN, evitando qualquer tipo de problema com a Declaração. A entrega da DASN é obrigatória para todos os cadastrados no MEI e o microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
Para fazer a declaração, basta que o empresário preencha o relatório mensal de receitas brutas (um para cada mês do ano). “O relatório está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br ou aqui na Sala do Empreendedor. Nós atendemos os Microempreendedores Individuais com horário previamente agendado na Agência do Trabalhador (Rua Marechal Cândido Rondon, 1.701), por isso é preciso que eles liguem no telefone 3423-1733 e marquem dia e hora para receber a consultoria e consolidar a Declaração”, frisa Andréa.
Na Sala do Empreendedor, os microempresários podem receber auxílio e orientações para o preenchimento correto dos relatórios mensais de rendimentos exigidos para a DASN, evitando qualquer tipo de problema com a Declaração. A entrega da DASN é obrigatória para todos os cadastrados no MEI e o microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
Para fazer a declaração, basta que o empresário preencha o relatório mensal de receitas brutas (um para cada mês do ano). “O relatório está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br ou aqui na Sala do Empreendedor. Nós atendemos os Microempreendedores Individuais com horário previamente agendado na Agência do Trabalhador (Rua Marechal Cândido Rondon, 1.701), por isso é preciso que eles liguem no telefone 3423-1733 e marquem dia e hora para receber a consultoria e consolidar a Declaração”, frisa Andréa.