Sanção do novo Código de Processo Civil pode ficar para março
“Já foram revisados cerca de 500 artigos. Se for reproduzida a dificuldade encontrada até agora, devemos levar mais uns trinta dias”, explica João Pedro Caetano, secretário-geral-adjunto da Mesa.
Depois de receber o projeto, a presidente da República, Dilma Rousseff, terá 15 dias úteis para sancioná-lo, com ou sem vetos parciais, ou vetá-lo integralmente. Se o prazo não for cumprido, a lei será considerada sancionada tacitamente.
O PLS 166/2010 tramitou por mais de cinco anos no Congresso Nacional, com uma proposta de simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil.
As discussões começaram em 2009 com a instalação, no Senado, de uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STF Luiz Fux (à época ministro do STJ). O anteprojeto foi apresentado em junho de 2010. Discutido pelos senadores nos meses seguintes, foi encaminhado em dezembro do mesmo ano à Câmara, onde tramitou até o início de 2014, sofrendo diversas alterações.
Uma das tarefas da equipe de revisores é adequar as alterações da Câmara mantidas pelos senadores ao texto aprovado inicialmente pelo Senado em 2010.
A tarefa de consolidar um texto coerente passa pela consistência da redação na busca por contradições internas da lei. Além disso, também são verificadas todas as referências a outras normas ou a outros artigos dentro do próprio código. Além disso, tudo deve estar de acordo com a técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar 95/1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação de leis.
O texto traz mudanças importantes em relação a prazos, tramitação e competências. Destacam-se a tentativa de conciliação no início de todas as ações, a decisão única para processos iguais, a valorização do processo eletrônico e a multa maior para recursos meramente protelatórios. Muitos pontos, como o pagamento de honorários a advogados públicos, permanecem indefinidos, podendo ser vetados pela presidente Dilma.
As novas regras processuais entram em vigor um ano após a publicação da lei. (Da Agência Senado)
Conheça os principais pontos do novo CPC
Depois de mais de cinco anos de discussão no Congresso, o Senado concluiu a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), que vai à sanção presidencial. No texto a seguir, você pode conferir os principais pontos do novo código que entrará em vigor um ano após a sua publicação.
Agilidade
Causas repetidas: Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez por um tribunal, que mandará aplicar a decisão para todos os casos. O instrumento de resolução de demandas repetitivas trará rapidez para milhares de ações iguais contra bancos, concessionárias de serviços públicos (luz e telefonia), Previdência e FGTS.
Limites aos recursos: Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorário também nessa etapa, além de multas quando a parte recorrer apenas para atrasar a decisão).
Transparência
As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, ressalvados os atos urgentes e as preferências legais, ficando a lista de processos disponível para consulta pública. Os juízes serão ainda obrigados a detalhar os motivos de suas decisões, não bastando transcrever a legislação que dá suporte à sentença.
Menos conflitos
As pessoas serão chamadas pela Justiça para participar de audiências prévias para tentar acordo. Para isso, os tribunais serão obrigados a criar centros judiciários de conciliação e mediação, com profissionais especializados. De modo geral, também poderá haver acordo sobre procedimentos do processo, como a definição de calendário ou a contratação de perícia.
Ações de família
Acordo: o juiz deverá dispor do auxílio de profissionais de outras áreas para facilitar ao máximo a conciliação em processos de divórcio, filiação, guarda de filhos e outros temas de família. A audiência se dividirá em quantas sessões forem necessárias para viabilizar o consenso, sem se afastar as providências para evitar a perda de direitos.
Abuso: em casos relacionados a abuso ou alienação parental, a presença de especialista na tomada de depoimento da criança ou incapaz passa a ser obrigatória.
Prisão: é mantida a prisão fechada para o devedor de pensão, mas agora com a garantia de que ficará separado dos presos comuns.
Garantia para credores
Fica mantida a regra atual que permite o bloqueio e penhora antecipada (antes da sentença) de dinheiro, aplicações recursos e outros bens do devedor, para assegurar o pagamento de crédito de terceiros. A novidade é que, para garantir a execução da sentença, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Reflexos nas empresas
Personalidade Jurídica: o novo Código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletos.
Intervenção: Saiu do texto final, em último momento, regra que atribuía aos juízes poder para determinar a intervenção judicial em empresas, para fazer valer uma sentença com obrigação a cumprir.
Conquistas para advogados
Honorários: os advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários quando obtiverem sucesso nas causas. Lei futura definirá condições e forma de pagamento. Já os advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda Pública, agora terão tabela de honorários de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico. Os honorários também serão pagos na fase dos recursos.
Descanso anual: Para que os advogados tenham férias e não percam prazos, os processos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período também não haverá audiências nem julgamentos, sendo mantidas demais atividades exercidas por juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além dos serviços dos auxiliares da Justiça.
Participação social
Será regulamentada a intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar. (por Gorette Brandão, da Agência Senado)