Sancionada Lei Complementar que altera alíquota do ISS para cartórios
Foi sancionada ontem pelo prefeito Rogério Lorenzetti a Lei Complementar nº 035/2015, que altera o artigo 41 e a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços prestados pelos cartórios. A Lei Complementar altera os artigos da Lei 2.384/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do município.
“A alteração na alíquota do ISSQN veio para corrigir o valor que vinha sendo praticado. Até o final deste ano, os cartórios pagam aproximadamente R$ 1.200 ao ano de ISS, o que é um valor impraticável para o município. Com a alteração da Lei, os serviços registros públicos, cartorários e notoriais, extrajudiciais e judiciais, terão uma alíquota de 2% sobre a receita”, explica o Fiscal Tributário do município, Fernando Albuquerque.
A alteração da alíquota do ISSQN para os cartórios passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
O artigo 41, que também foi alterado, agora permite que as notificações de lançamentos dos contribuintes possam ser feitas também por via postal, com aviso de recebimento, a ser datado, firmado e devolvido pelo destinatário ou pessoa de seu domicílio tributário; ou ainda por meio eletrônico.
“A alteração na alíquota do ISSQN veio para corrigir o valor que vinha sendo praticado. Até o final deste ano, os cartórios pagam aproximadamente R$ 1.200 ao ano de ISS, o que é um valor impraticável para o município. Com a alteração da Lei, os serviços registros públicos, cartorários e notoriais, extrajudiciais e judiciais, terão uma alíquota de 2% sobre a receita”, explica o Fiscal Tributário do município, Fernando Albuquerque.
A alteração da alíquota do ISSQN para os cartórios passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
O artigo 41, que também foi alterado, agora permite que as notificações de lançamentos dos contribuintes possam ser feitas também por via postal, com aviso de recebimento, a ser datado, firmado e devolvido pelo destinatário ou pessoa de seu domicílio tributário; ou ainda por meio eletrônico.