Sancionada lei que proíbe escolas de cobrar por material coletivo
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem lei que proíbe que escolas cobrem dos responsáveis o fornecimento de material escolar de uso coletivo, como resmas de papel, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza.
As mensalidades, em vez disso, já devem incluir os gastos necessários para os materiais coletivos – sem a necessidade de serem fornecidos pelos estudantes.
A decisão, publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União", determina que também fica proibida a cobrança adicional, nas mensalidades, de valores para a compra desses materiais. Passou a vigorar também a partir de ontem.
A lei torna ainda nulas as cláusulas dos contratos firmados entre os pais/alunos e as escolas que determine o fornecimento dos materiais coletivos – ou que insira os custos nos cálculos do valor das mensalidades. (Folhapress)
As mensalidades, em vez disso, já devem incluir os gastos necessários para os materiais coletivos – sem a necessidade de serem fornecidos pelos estudantes.
A decisão, publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União", determina que também fica proibida a cobrança adicional, nas mensalidades, de valores para a compra desses materiais. Passou a vigorar também a partir de ontem.
A lei torna ainda nulas as cláusulas dos contratos firmados entre os pais/alunos e as escolas que determine o fornecimento dos materiais coletivos – ou que insira os custos nos cálculos do valor das mensalidades. (Folhapress)