Sancionada Lei sobre direitos das pessoas com deficiência
O prefeito Rogério Lorenzetti sancionou nesta sexta-feira a Lei Municipal 4.575/2016, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. A Lei aprovada na Câmara Municipal é de autoria do Executivo.
Para Lorenzetti, uma Lei completa como esta é muito importante para o desenvolvimento de políticas públicas e ações voltadas à atenção de pessoas com qualquer tipo de deficiência.
“Tendo em vista que o ser humano vive mais, no futuro provavelmente todos teremos algum tipo de deficiência. Algumas pessoas têm deficiência visual, precisam de óculos, não conseguem ler, ou deficiência auditiva, de locomoção, e assim por diante. É preciso que a cidade se prepare para esta situação, tendo em vista que, além das pessoas que já têm alguma deficiência e precisa se locomover com dignidade, provavelmente em breve teremos um aumento do número de pessoas que necessitarão destes cuidados em relação à sua mobilidade e a garantia de sua qualidade de vida”, destacou o prefeito.
“Precisamos entender que no Brasil hoje quase um quarto da população tem alguma dificuldade e precisa da acessibilidade, de condições de mobilidade. Temos lutado para que isto seja cada vez mais acessível a todos. A grande sensibilidade que o Executivo municipal está demonstrando, é justamente para que possamos, juntos, buscarmos nos aperfeiçoar e crescer. É um primeiro passo, mas precisamos dar muitos passos ainda para chegar numa condição ideal. É um momento bastante importante e feliz para nós que trabalhamos e buscamos estas melhorias de condições de vida. A população está vivendo mais, e cada vez mais um número maior de pessoas precisa de acessibilidade, mobilidade. E estas dificuldades e barreiras estão sendo derrubados pouco a pouco”, agradeceu o presidente da Associação de Pessoas com Deficiência de Paranavaí, Neil Emídio Júnior.
SOBRE A LEI – A Lei sancionada pelo prefeito Rogério Lorenzetti determina três grandes conquistas para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência em Paranavaí. A primeira delas é a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), que funcionará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Conselho será composto por 18 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo nove do Poder Público e nove da Sociedade Civil, que atuarão em mandato de dois anos.
Do Poder Público, o Conselho terá dois representes da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), dois da Secretaria Municipal de Educação (Seduc), um da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), um da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semel), um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedectu) e um da Fundação Cultural.
Da Sociedade Civil, o Conselho terá um representante das pessoas com deficiência física, um das pessoas com deficiência auditiva, um das pessoas com deficiência visual, um das pessoas com deficiência intelectual, e um das pessoas com transtorno global de desenvolvimento.
A Lei sancionada também institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A Conferência será realizada a cada dois anos e compete aos delegados participantes: avaliar a situação da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência; fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas à pessoa com deficiência no biênio subsequente ao de sua realização; aprovar seu regimento interno; referendar os representantes efetivos e suplentes da sociedade civil no Conselho; aprovar e dar publicidade às suas resoluções, que serão registradas em documento final.
Por fim, a Lei também cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, de duração indeterminada e natureza contábil, vinculado administrativamente à Semas, que terá conta especial em banco oficial e orçamento próprio. O Fundo tem como objetivo ser instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos à pessoa com deficiência.