Sem causa para inelegibilidade, TRE-PR confirma candidatura de Lorenzetti a federal
“Assim, (…) estando suspensos, por decisão judicial (…) os efeitos dos Acórdãos (…) proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que rejeitaram as contas do ora Candidato, referente a prestação de contas em relação à celebração do Termo de Convênio 36/2013, não persiste, neste momento (…) a causa de inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90”.
Este é um dos trechos do voto do juiz Pedro Luis Sanson Corat, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral, em que o Ministério Público Eleitoral e o candidato a deputado federal Mário Henrique Alberton, da coligação MDB/PDT/SP/PC do B, pediram a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito Rogério Lorenzetti (PSD) a deputado federal.
“Em conclusão, uma vez afastada a causa de inelegibilidade suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo Candidato Impugnante Mario Henrique Alberton, julgo improcedentes as ações de impugnação de registro de candidatura e, uma vez preenchidas as condições de elegibilidade e inexistente outras causas de inelegibilidade, cabível o deferimento do presente registro de candidatura”, escreveu o magistrado que tomou a seguinte decisão:
“Por essas razões, julgo, IMPROCEDENTES as impugnações de registro de candidatura e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI, ao cargo de Deputado Federal, sob o número 5502, pelo Partido Social Democrático (PSD), para concorrer nas Eleições de 2018, com a opção de nome: ROGÉRIO LORENZETTI”.
O julgamento aconteceu na última terça-feira e o voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais magistrados do Colegiado julgador. O parecer do Ministério Público foi pela improcedência dos pedidos, inclusive o do próprio MP.
O representante do candidato que pediu a impugnação sequer compareceu ao julgamento. E o procurador que pediu a impugnação também não quis discutir o assunto, informou a assessoria jurídica de Lorenzetti, acrescentando que a rapidez no julgamento demonstra de forma clara que não havia qualquer razão para o pedido de impugnação e que as alegações feitas para pedi-la não se sustentaram com os esclarecimentos da defesa.
“Recebi a decisão de forma serena, como estive durante todo o tempo. A decisão foi lógica. Tanto que o julgamento aconteceu em dois minutos”, comentou Lorenzetti.
“Como disse desde o início, tudo não passava de ações políticas dos meus adversários, que queriam criar factoides políticos. Alguns chegaram a dizer que eu estava sendo irresponsável e enganando o povo, porque minha candidatura estava impugnada e eu estava pedindo voto. E eu pergunto agora: quem é irresponsável? Quem está tentando enganar o povo com informações falsas? Será que agora estas vozes terão coragem de se retratar, de falar a verdade, inclusive os motivos que os levaram a fazer isso? Que isso tudo não passa de desespero?”, complementou ele.
O pedido de impugnação do MPE foi considerado até normal, já que, sem se ater a detalhes, achou que poderia haver razões para impugná-la. Contudo a do candidato a deputado federal, pela coligação do MDB, ex-partido de Lorenzetti, chamou a atenção. “Não sei sequer quem é esse candidato, não o conheço. Provavelmente agiu a pedido de alguém”, acredita o ex-prefeito.