Servidores recebem orientações sobre condutas no período eleitoral
CURITIBA – Os servidores do Estado receberam nesta semana cópia do decreto assinado pelo governador Beto Richa que orienta e regulamenta a atuação dos funcionários durante o período eleitoral.
O documento de nove páginas define impedimentos relativos à utilização de bens públicos, atos pessoais, publicidade institucional e a gestão orçamentária e financeira.
A conduta deve ser seguida por todos os funcionários, sejam eles candidatos ou não a cargos eletivos. As medidas contemplam servidores públicos da administração direta, indireta e autarquias do Estado. O objetivo é garantir transparência na administração e disciplinar a atuação dos agentes públicos segundo a legislação definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o decreto 9.768, fica proibido a cessão de móveis ou imóveis pertencentes ao governo estadual para benefício de qualquer candidato ou partido. Assim como usar materiais ou serviços custeados pelo Estado. Também está vetada, no horário de expediente, qualquer atividade eleitoral e manifestação silenciosa de funcionário por determinado candidato, inclusive por redes sociais e fixação de cartazes ou adesivos no ambiente de trabalho.
O agente público não deve utilizar redes sociais particulares, através de equipamentos do Estado, para fazer propaganda positiva ou negativa de qualquer candidato e divulgar opiniões políticas e partidárias. O texto determina ainda que a cessão de servidor público para atuar em campanhas eleitorais também é proibida, a não ser que ele esteja devidamente licenciado do cargo.
Durante o calendário eleitoral, também não será permitida nomeação, remoção ou demissão de servidores públicos. Para evitar favorecimento pessoal, os agentes públicos não poderão, a partir de 8 de abril, conceder aos servidores aumento salarial que exceda os índices da inflação.
A publicidade dos programas e obras do governo deverá ser exclusivamente de caráter educativa e informativa sendo proibido constar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Durante o período das eleições, também será vedado ao agente público fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral e autorizar publicidade institucional dos atos pagas pelos cofres públicos. Além disso, é proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos.
A conduta deve ser seguida por todos os funcionários, sejam eles candidatos ou não a cargos eletivos. As medidas contemplam servidores públicos da administração direta, indireta e autarquias do Estado. O objetivo é garantir transparência na administração e disciplinar a atuação dos agentes públicos segundo a legislação definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o decreto 9.768, fica proibido a cessão de móveis ou imóveis pertencentes ao governo estadual para benefício de qualquer candidato ou partido. Assim como usar materiais ou serviços custeados pelo Estado. Também está vetada, no horário de expediente, qualquer atividade eleitoral e manifestação silenciosa de funcionário por determinado candidato, inclusive por redes sociais e fixação de cartazes ou adesivos no ambiente de trabalho.
O agente público não deve utilizar redes sociais particulares, através de equipamentos do Estado, para fazer propaganda positiva ou negativa de qualquer candidato e divulgar opiniões políticas e partidárias. O texto determina ainda que a cessão de servidor público para atuar em campanhas eleitorais também é proibida, a não ser que ele esteja devidamente licenciado do cargo.
Durante o calendário eleitoral, também não será permitida nomeação, remoção ou demissão de servidores públicos. Para evitar favorecimento pessoal, os agentes públicos não poderão, a partir de 8 de abril, conceder aos servidores aumento salarial que exceda os índices da inflação.
A publicidade dos programas e obras do governo deverá ser exclusivamente de caráter educativa e informativa sendo proibido constar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Durante o período das eleições, também será vedado ao agente público fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral e autorizar publicidade institucional dos atos pagas pelos cofres públicos. Além disso, é proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos.