Sindoscom adverte para consequência de possível suspensão da Convenção Coletiva

Em cinco anos, um supermercado de Paranavaí que empregasse 150 funcionários teria de pagar quase R$ 400 mil para cobrir a defasagem salarial dos funcionários, caso a Convenção Coletiva do Trabalho referente aos anos de 2013 e 2014 fosse considerada nula pela Justiça do Trabalho.
A hipótese foi apresentada ontem pela presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranavaí (Sindoscom), Elizabete Madrona. “Se a Convenção em vigor é a de 2012/2013, o piso da categoria seria de R$ 960,56”. Já o acordo assinado em 1º de junho deste ano (válido, portanto para 2013 e 2014) estabelece R$ 926.
Considerando a defasagem de R$ 34,56 por mês no pagamento de cada funcionário, a equipe do Sindoscom calculou os índices do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), das férias e do 13º salário. A diferença, segundo Elizabete, seria de R$ 531,24 por ano.
Ainda falando de forma hipotética, a presidente do Sindoscom disse que em cinco anos, o valor a ser pago para cada funcionário – além dos salários correntes – chegaria a R$ 2.656,20, sem considerar as devidas correções.
O argumento se baseia na Cláusula Décima da Convenção Coletiva do Trabalho 2012/2013: “Nos meses em que o valor do salário mínimo estadual ultrapassar os valores dos pisos salariais convencionados, as empresas garantirão aos seus empregados a título de antecipação o salário mínimo estadual do 2º grupo”. E conclui: “Acrescidos de 5%”.
De acordo com Elizabete, o piso estadual que serviu como ponto de partida para os cálculos feitos pelo Sindoscom foi R$ 914,80. O sindicato que representa os trabalhadores do comércio acrescentou os 5% previstos na Convenção Coletiva e chegou ao valor de pouco mais de R$ 960.
NA JUSTIÇA – A validade da Convenção Coletiva do Trabalho referente a 2013/2014 foi contestada por uma empresa, porque a assinatura posta no documento pelo representante do Sindicato do Comércio Varejista de Paranavaí (Sivapar) não seria a do presidente. O processo ainda está sub judice.
A polêmica faz parte da discussão que se arrasta por meses para definir se os supermercados da cidade podem ou não atender aos domingos. Pelo acordo firmado entre os sindicatos (Sindoscom e Sivapar) em 1º de junho deste ano, os estabelecimentos não deveriam atender. Já o documento de 2012/2013 permitia a jornada de trabalho.