Situação no Conselho Tutelar volta à normalidade, diz promotora
Está montado o grupo de pessoas que irá trabalhar no Conselho Tutelar de Paranavaí. Segundo a promotora Márcia Rocha de Pauli, da Vara da Infância e Juventude, com a eleição das cinco conselheiras, ocorrida ontem, a situação volta à normalidade na instituição.
O Conselho ficou alguns dias sem funcionárias por questões legais. Márcia Pauli diz que o primeiro desafio das eleitas será colocar o trabalho em dia.
A eleição ocorreu durante todo o dia de ontem, com a presença de 263 votantes representando várias entidades – 302 pessoas estavam aptas a votar.
As cinco conselheiras que tomarão posse na terça-feira são essas: Gislaine Cristina Pinheiro de Lima (recebeu 174 votos), Suelene Carvalho Duarte Fracarolli (163 votos), Evelin Tanikawa de Oliveira (149 votos), Priscila Moreno de Almeida (136 votos) e Mayara Márcia Rocha da Silva (134 votos).
Ficaram como suplentes: Isabella Mattos Gil Casagrande (125 votos), Elisabete Paseto Felipe (88 votos), Márcia Regina Massaruti de Oliveira (81 votos), Aparecida Vicente Aragão Pereira (68 votos) e Tatiana de Oliveira Azevedo (31 votos).
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Ângela Carvalho Kotsubo, informou que logo após a posse, as novas conselheiras farão um treinamento para desenvolverem a função.
ATRIBUIÇÕES – Os conselheiros tutelares têm a atribuição de atender crianças e adolescentes, ouvir queixas e reclamações sobre situações que violem seus direitos, e acompanhar a situação do atendimento para identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.
Eles também devem aconselhar os pais ou responsável buscando satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente. O objetivo maior é de fortalecer o poder familiar.
As conselheiras também são responsáveis de encaminhar ao ministério Público quando pais e mães deixam de cumprir com a assistência aos filhos. Devem também denunciar os casos de prostituição, mendicância e o descumprimento dos deveres de pátrio poder, tutela ou guarda.
Nos casos de questões litigiosas, contraditórias, contenciosas e de conflito de interesses os fatos devem ser encaminhados para a Justiça da Infância e da Juventude.
Se o adolescente for autor de ato infracional o conselheiro deve acionar pais, responsável, serviços públicos e comunitários para o atendimento. Se houver o cumprimento da medida protetiva, devem acompanhar e controlar sua execução.
O Conselho ficou alguns dias sem funcionárias por questões legais. Márcia Pauli diz que o primeiro desafio das eleitas será colocar o trabalho em dia.
A eleição ocorreu durante todo o dia de ontem, com a presença de 263 votantes representando várias entidades – 302 pessoas estavam aptas a votar.
As cinco conselheiras que tomarão posse na terça-feira são essas: Gislaine Cristina Pinheiro de Lima (recebeu 174 votos), Suelene Carvalho Duarte Fracarolli (163 votos), Evelin Tanikawa de Oliveira (149 votos), Priscila Moreno de Almeida (136 votos) e Mayara Márcia Rocha da Silva (134 votos).
Ficaram como suplentes: Isabella Mattos Gil Casagrande (125 votos), Elisabete Paseto Felipe (88 votos), Márcia Regina Massaruti de Oliveira (81 votos), Aparecida Vicente Aragão Pereira (68 votos) e Tatiana de Oliveira Azevedo (31 votos).
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Ângela Carvalho Kotsubo, informou que logo após a posse, as novas conselheiras farão um treinamento para desenvolverem a função.
ATRIBUIÇÕES – Os conselheiros tutelares têm a atribuição de atender crianças e adolescentes, ouvir queixas e reclamações sobre situações que violem seus direitos, e acompanhar a situação do atendimento para identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.
Eles também devem aconselhar os pais ou responsável buscando satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente. O objetivo maior é de fortalecer o poder familiar.
As conselheiras também são responsáveis de encaminhar ao ministério Público quando pais e mães deixam de cumprir com a assistência aos filhos. Devem também denunciar os casos de prostituição, mendicância e o descumprimento dos deveres de pátrio poder, tutela ou guarda.
Nos casos de questões litigiosas, contraditórias, contenciosas e de conflito de interesses os fatos devem ser encaminhados para a Justiça da Infância e da Juventude.
Se o adolescente for autor de ato infracional o conselheiro deve acionar pais, responsável, serviços públicos e comunitários para o atendimento. Se houver o cumprimento da medida protetiva, devem acompanhar e controlar sua execução.