Sobe para 13 o número de municípios com epidemia de dengue na região
A maior ocorrência de casos confirmados está em Paranavaí, onde, segundo números da 14ª Regional de Saúde, 1.146 exames laboratoriais tiveram resultados positivos. Considerando apenas os dados oficiais, só neste ano já foram 3.074 notificações na cidade.
São Carlos do Ivaí aparece como município com o segundo maior número de pessoas contaminadas por dengue. Das 644 notificações, 489 apresentaram resultados positivos, 18 foram descartados e 137 ainda estão pendentes.
Também estão na lista de municípios com epidemia: Alto Paraná, Amaporã, Inajá, Itaúna do Sul, Mirador, Paraíso do Norte, Porto Rico, Santa Mônica, São João do Caiuá, Tamboara e Terra Rica. Em Diamante do Norte, Guairaçá e Nova Londrina, os números já se aproximam da proporção que determina situação epidêmica.
De acordo com a chefe de Vigilância Epidemiológica da 14ª Regional de Saúde, Fernanda Obana, entre os municípios onde o quadro é considerado mais grave, o veneno que mata o mosquito transmissor da dengue está sendo pulverizado pelos chamados carros fumacê. Onde não houve início do trabalho, foram feitas solicitações junto ao Governo do Estado.
Empresas notificadas tomam providências para eliminar focos do Aedes aegypti
Na semana passada, Ministério Público, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, 14ª Regional de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde iniciaram visitas a 103 empresas de Paranavaí. Todas eram consideradas pontos estratégicos, por causa da grande incidência de focos do Aedes aegypti, o mosquito transmissor da dengue.
De acordo com o diretor da Vigilância em Saúde, Décio Borges Monteiro, as visitas às empresas surtiram efeito positivo. Ele citou o exemplo de alguns estabelecimentos onde as medidas de prevenção à dengue nunca havia sido tomadas, mas após a ação conjunta realizada nos últimos dias, os empresários iniciaram o trabalho de eliminação dos focos do Aedes aegypti.
Monteiro informou que os agentes de endemias continuam com o trabalho de fiscalização, e caso encontrem criadouros do mosquito da dengue informarão a Promotoria Pública para que as punições cabíveis sejam aplicadas.
Entre as penalidades previstas na legislação estão a multa e a cassação do alvará de funcionamento. O Artigo 268 do Código Penal também prevê detenção de um mês a um ano para os proprietários que não cumprirem a determinação de eliminar os focos de dengue em seus imóveis. (RS)