STF suspende enxurrada de ações contra jornalistas do Paraná
CURITIBA – Depois de percorrerem 9.000 quilômetros e participarem de 25 audiências na Justiça, jornalistas da "Gazeta do Povo", do Paraná, conseguiram suspender o andamento das ações por danos morais movidas por dezenas de juízes e promotores do Estado contra eles.
A decisão de paralisar os processos, considerados uma "ação orquestrada" pelo jornal e criticados por entidades de imprensa, foi dada pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), na noite desta quinta (30).
"É uma vitória. Nossos cinco profissionais finalmente voltam a ter uma rotina normal de trabalho, de vida", afirma o diretor de redação da Gazeta do Povo, Leonardo Mendes Júnior.
Os magistrados e promotores afirmam terem sido ofendidos por uma reportagem sobre os "supersalários" da categoria, publicada em fevereiro. Na avaliação dos autores, a matéria foi "tendenciosa" e "irresponsável", já que sugeriu que a categoria cometia irregularidades.
O jornal usou dados públicos para mostrar que, na soma, a remuneração de juízes e promotores ultrapassava o teto constitucional. A categoria argumenta, porém, que férias, 13° e outros benefícios não se somam ao teto.
Eles entraram com 48 ações individuais de dano moral em 19 cidades do Paraná – caso que lembra a enxurrada de processos de fiéis da Igreja Universal contra a repórter Elvira Lobato, da Folha, em 2008.
"Os juízes têm total direito constitucional de entrar com as demandas, embora eu não concorde com o mérito delas. O problema é o abuso desse direito, numa ação orquestrada para tentar intimidar os jornalistas. A ministra Rosa Weber mostrou uma vez mais a isenção e a imparcialidade do STF em matéria dessa natureza, que envolve a liberdade de expressão", diz o advogado Alexandre Kruel Jobim, que representa a Gazeta do Povo e seus jornalistas.
Os cinco repórteres que produziram o material tiveram que viajar por dias a fio, numa van, para comparecerem às audiências, sob pena de responderem à revelia, o que acabou inviabilizando seu trabalho por semanas.
As indenizações pedidas somam R$ 1,5 milhão.
FUNDAMENTOS – A decisão desta quinta reconsidera um despacho do final de maio, quando a ministra havia negado a suspensão dos processos.
A defesa da Gazeta do Povo argumentava que nenhum juiz do Paraná seria isento para julgar a causa – deles já haviam se declarado impedidos nas ações, muitos porque também haviam entrado com pedidos de indenização.
Na época, Weber entendeu que não havia discussão de interesse da magistratura, e sim de direitos fundamentais da personalidade de cada autor.
Agora, a ministra reviu a decisão e decidiu suspender o trâmite dos processos até o julgamento do mérito da ação no STF.
DIREITO DE AÇÃO – A Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná) defende que os juízes e promotores que se sentiram ofendidos exerceram seu "direito de ação", previsto na Constituição.
"A imprensa deve ser livre, mas, se abuso houver, ele deve ser reparado", informou, em nota.
Para a associação, a Gazeta do Povo "extrapolou o direito à liberdade de expressão" e prestou um "desserviço" à sociedade ao sugerir que a categoria havia cometido irregularidades ao receber seu salário.
O jornal afirma que seu objetivo era "expor e debater o sentido do teto constitucional".
A Amapar, por sua vez, nega ter articulado uma reação coordenada, embora tenha oferecido assistência jurídica a quem se sentisse ofendido.
A decisão de paralisar os processos, considerados uma "ação orquestrada" pelo jornal e criticados por entidades de imprensa, foi dada pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), na noite desta quinta (30).
"É uma vitória. Nossos cinco profissionais finalmente voltam a ter uma rotina normal de trabalho, de vida", afirma o diretor de redação da Gazeta do Povo, Leonardo Mendes Júnior.
Os magistrados e promotores afirmam terem sido ofendidos por uma reportagem sobre os "supersalários" da categoria, publicada em fevereiro. Na avaliação dos autores, a matéria foi "tendenciosa" e "irresponsável", já que sugeriu que a categoria cometia irregularidades.
O jornal usou dados públicos para mostrar que, na soma, a remuneração de juízes e promotores ultrapassava o teto constitucional. A categoria argumenta, porém, que férias, 13° e outros benefícios não se somam ao teto.
Eles entraram com 48 ações individuais de dano moral em 19 cidades do Paraná – caso que lembra a enxurrada de processos de fiéis da Igreja Universal contra a repórter Elvira Lobato, da Folha, em 2008.
"Os juízes têm total direito constitucional de entrar com as demandas, embora eu não concorde com o mérito delas. O problema é o abuso desse direito, numa ação orquestrada para tentar intimidar os jornalistas. A ministra Rosa Weber mostrou uma vez mais a isenção e a imparcialidade do STF em matéria dessa natureza, que envolve a liberdade de expressão", diz o advogado Alexandre Kruel Jobim, que representa a Gazeta do Povo e seus jornalistas.
Os cinco repórteres que produziram o material tiveram que viajar por dias a fio, numa van, para comparecerem às audiências, sob pena de responderem à revelia, o que acabou inviabilizando seu trabalho por semanas.
As indenizações pedidas somam R$ 1,5 milhão.
FUNDAMENTOS – A decisão desta quinta reconsidera um despacho do final de maio, quando a ministra havia negado a suspensão dos processos.
A defesa da Gazeta do Povo argumentava que nenhum juiz do Paraná seria isento para julgar a causa – deles já haviam se declarado impedidos nas ações, muitos porque também haviam entrado com pedidos de indenização.
Na época, Weber entendeu que não havia discussão de interesse da magistratura, e sim de direitos fundamentais da personalidade de cada autor.
Agora, a ministra reviu a decisão e decidiu suspender o trâmite dos processos até o julgamento do mérito da ação no STF.
DIREITO DE AÇÃO – A Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná) defende que os juízes e promotores que se sentiram ofendidos exerceram seu "direito de ação", previsto na Constituição.
"A imprensa deve ser livre, mas, se abuso houver, ele deve ser reparado", informou, em nota.
Para a associação, a Gazeta do Povo "extrapolou o direito à liberdade de expressão" e prestou um "desserviço" à sociedade ao sugerir que a categoria havia cometido irregularidades ao receber seu salário.
O jornal afirma que seu objetivo era "expor e debater o sentido do teto constitucional".
A Amapar, por sua vez, nega ter articulado uma reação coordenada, embora tenha oferecido assistência jurídica a quem se sentisse ofendido.