STF suspende sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon
A decisão de Barroso, dada num mandado de segurança apresentado por Sampaio, valerá até que o plenário do STF manifeste-se sobre o assunto.
Para Barroso, num caso como o de Donadon, não caberia ao plenário da Câmara votar a cassação do parlamentar, mas somente a Mesa Diretora da Casa declarar a perda.
A justificativa do ministro é que o tempo de prisão de Donadon – condenado a 13 anos de prisão – será maior que o período restante de seu mandato.
"Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", diz trecho da decisão.
Cumprindo pena desde o final de junho, Donadon teve seu mandato mantido na última quarta quando 223 deputados votaram por sua cassação (24 a menos que o mínimo necessário).
Em sua decisão, Barroso chamou a atenção para a "gravidade moral e institucional" de uma decisão da Câmara que "chancela a existência de um deputado presidiário".
A decisão de Barroso, no entanto, não resulta na perda imediata do mandato de Donadon. Na prática, para Barroso, é preciso que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato. Além disso, o plenário do STF ainda terá que analisar a decisão do ministro.
"Pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que (…) chancela a existência de um Deputado presidiário (…). A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário. Como consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara", disse Barroso em sua decisão.
A prisão do deputado
Encarcerado desde o dia 28 de junho em um presídio do Distrito Federal após ser condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia por meio de contratos de publicidade fraudulentos, Donadon não teve o seu mandato de deputado federal cassado na última quarta-feira (28).
Na votação, que foi secreta, o plenário da Câmara registrou apenas 233 votos pela cassação (24 a menos do que o mínimo necessário), contra 131 pela absolvição e 41 abstenções.
A ausência de 108 deputados no dia que tradicionalmente há o maior quorum na Casa também beneficiou Donadon. Presente no plenário, o deputado reagiu com um grito de "não acredito!"
Apesar disso, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), determinou o afastamento de Donadon, pelo fato de ele estar preso, e a convocação do suplente, o ex-ministro Amir Lando (PMDB-RO), para assumir o mandato.