TCE orienta gestores públicos sobre envio de processos de aposentadoria
Gestores de órgãos e entes públicos que optarem por enviar os processos de aposentadoria (inativação) de servidores diretamente pelo sistema e-Contas deverão observar o rol de documentos da Instrução Normativa nº 69/2012. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que acrescenta: nesse caso, os administradores públicos deverão usar a opção “Outros Documentos”, disponível no próprio e-Contas.
Segundo esclarecimentos prestados pela Diretoria de Contas de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE, apenas os processos de aposentadoria enviados pelo Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) devem observar o rol reduzido de documentos, previsto na Instrução Normativa nº 98/2014. Nesse caso, alguns documentos foram substituídos pelo envio eletrônico de dados.
“De qualquer forma, sugerimos que as entidades utilizem o Siap, mesmo nesse período não obrigatório, a fim de usufruírem do prazo de ambientação com o sistema”, declara Roberto Carlos Bossoni Moura, titular da Dicap.
A partir do próximo dia 18 de julho, a utilização do Siap será obrigatória para todos os jurisdicionados. Desde o último dia 14 de maio, os processos de aposentadoria dos servidores públicos, nas esferas estadual e municipal, podem ser enviados ao órgão de controle externo pelo Sistema.
O encaminhamento dos processos, contudo, só será efetivado mediante cadastramento do usuário. O pedido deve ser feito pelo Canal de Comunicação, disponível na aba “Contato”, localizado no canto superior direito do Portal do TCE na internet, em www.tce.pr.gov.br, ou pelos telefones (41) 3350-1649/1939.
AUTOMATIZAÇÃO – Concebido em formato modular, o Siap agiliza o trâmite dos atos de pessoal no TCE, automatizando sua análise. Ele permite que os dados sejam enviados por importação ou por preenchimento de telas via web, a critério dos jurisdicionados. Além disso, reduz ao mínimo a necessidade de digitação de dados: o usuário seleciona os critérios dos quais precisa em combos, que são relações de itens pré-determinados.
A ferramenta também possibilita a integração com os demais sistemas em uso pelo Tribunal (como a Atoteca, o Sistema Estadual de Informações e o SIM-Acompanhamento Mensal, entre outros). Esta característica elimina a necessidade de o usuário alimentar os mesmos dados em vários locais.
Outra novidade é o módulo de gerenciamento das informações. Por meio dele, os usuários – servidores da área de pessoal das prefeituras, órgãos de estado e de fundos de pensão estaduais e municipais – podem empregar filtros, selecionando as informações das quais necessitam e fazendo análise de sua consistência.
Segundo esclarecimentos prestados pela Diretoria de Contas de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE, apenas os processos de aposentadoria enviados pelo Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) devem observar o rol reduzido de documentos, previsto na Instrução Normativa nº 98/2014. Nesse caso, alguns documentos foram substituídos pelo envio eletrônico de dados.
“De qualquer forma, sugerimos que as entidades utilizem o Siap, mesmo nesse período não obrigatório, a fim de usufruírem do prazo de ambientação com o sistema”, declara Roberto Carlos Bossoni Moura, titular da Dicap.
A partir do próximo dia 18 de julho, a utilização do Siap será obrigatória para todos os jurisdicionados. Desde o último dia 14 de maio, os processos de aposentadoria dos servidores públicos, nas esferas estadual e municipal, podem ser enviados ao órgão de controle externo pelo Sistema.
O encaminhamento dos processos, contudo, só será efetivado mediante cadastramento do usuário. O pedido deve ser feito pelo Canal de Comunicação, disponível na aba “Contato”, localizado no canto superior direito do Portal do TCE na internet, em www.tce.pr.gov.br, ou pelos telefones (41) 3350-1649/1939.
AUTOMATIZAÇÃO – Concebido em formato modular, o Siap agiliza o trâmite dos atos de pessoal no TCE, automatizando sua análise. Ele permite que os dados sejam enviados por importação ou por preenchimento de telas via web, a critério dos jurisdicionados. Além disso, reduz ao mínimo a necessidade de digitação de dados: o usuário seleciona os critérios dos quais precisa em combos, que são relações de itens pré-determinados.
A ferramenta também possibilita a integração com os demais sistemas em uso pelo Tribunal (como a Atoteca, o Sistema Estadual de Informações e o SIM-Acompanhamento Mensal, entre outros). Esta característica elimina a necessidade de o usuário alimentar os mesmos dados em vários locais.
Outra novidade é o módulo de gerenciamento das informações. Por meio dele, os usuários – servidores da área de pessoal das prefeituras, órgãos de estado e de fundos de pensão estaduais e municipais – podem empregar filtros, selecionando as informações das quais necessitam e fazendo análise de sua consistência.