TCE-PR realiza auditorias de pavimentação em cinco cidades a partir de setembro

Após firmar o Contrato nº 25/2019 com a Concresolús Controle Tecnológico Ltda., cujo extrato foi veiculado em 16 de setembro, na edição nº 2.144 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (DETC), o TCE-PR pretende dar início, ainda em setembro, a novas auditorias de obras de pavimentação urbana previstas em seu Plano Anual de Fiscalização de 2019.
Até dezembro, cinco cidades paranaenses serão visitadas por analistas da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão e por representantes da empresa contratada. O objetivo será a extração de amostras e a realização de testes de verificação de qualidade do revestimento asfáltico aplicado em vias municipais. São elas: Colombo, Foz do Iguaçu, Paranavaí, Sarandi e Umuarama. A previsão é de que, em 2020, mais cinco obras do mesmo tipo situadas em outros municípios sejam auditadas.
Serão avaliados os seguintes aspectos das obras: espessura das camadas de base e do revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ); resistência à compressão simples de bases tratadas com cimento; teor de betume; grau de compactação; granulometria; e resistência à tração dos revestimentos em CBUQ. As vias a serem auditadas possuem, em média, cerca de cinco quilômetros de extensão e 36,4 mil metros quadrados de área, abrangendo desde ruas em bairros até duplicações de avenidas centrais, passando por alças de ligação com rodovias.
INOVAÇÃO – Além disso, em todas as auditorias será utilizado o drone do modelo Mavic 2 Pro+ Fly recentemente adquirido pelo TCE-PR. O equipamento, que já foi utilizado pela COP em fiscalizações de obras paralisadas e de conjuntos habitacionais, registrará imagens para coletar dados relativos a extensão, área, declividade e quantidade dos revestimentos, bem como informações referentes a aspectos relacionados ao meio-fio, calçadas, paisagismo e drenagem.
“Esperamos, com o uso do drone, modernizar e agilizar as auditorias, além de validar os dados obtidos, abrindo caminho para a utilização do aparelho em auditorias dos mais diversos tipos de obras”, afirma o analista de controle Luiz César Linhares Masetti, coordenador da COP.
METODOLOGIA – Da mesma forma que as 33 obras de pavimentação que já foram auditadas pelo TCE-PR desde 2017, todas elas são construções inteiramente novas – ou seja, nenhuma trata-se de obra de recapeamento. O valor médio gasto para conclusão das cinco vias que serão fiscalizadas é de R$ 6,2 milhões, custeados pelos tesouros municipais e, em alguns casos, também financiados em parte com recursos estaduais ou federais.
De cada um dos locais, serão retiradas, em média, 60 amostras de dez centímetros da rotativa – para avaliação da espessura do revestimento – e de oito a dez placas do pavimento, cada uma medindo 50 por 50 centímetros – para realização de ensaios de qualidade e aferição da espessura e resistência da base da via. Enquanto o período necessário à coleta de amostras é de aproximadamente uma semana, o tempo médio estimado desde o início da auditoria até a apresentação do relatório final por parte do laboratório é de 45 dias.
Na sequência, os resultados serão apreciados pelos servidores da COP, os quais, caso identifiquem a existência de irregularidades, podem solicitar a abertura de processo de Tomada de Contas Extraordinária, destinado à apuração de ocorrência de danos ao patrimônio público e ao apontamento e consequente penalização dos eventuais responsáveis – o que pode ser feito por meio da aplicação de multas e da determinação de restituição de valores aos cofres públicos, por exemplo.
CONTRATO – A contratação da empresa Concresolús, sediada em Cascavel, no Oeste paranaense, resultou do Pregão Eletrônico nº 13/2019, lançado pelo órgão de controle em julho deste ano e vencido pela licitante no mês seguinte. O resultado do certame foi homologado por meio da aprovação unânime, pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, do voto favorável proferido pelo presidente da corte e relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, na sessão do dia 28 de agosto. A decisão está expressa no Acórdão nº 2531/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 3 de setembro, na edição nº 2.135 do DETC.