TCE-PR regulamenta sustentação oral por advogados de defesa durante sessões

CURITIBA – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, na sessão desta quinta-feira (25 de maio), regulamentação da sustentação oral por advogados de defesa em processos que são julgados nas três sessões semanais do órgão de controle. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposição do presidente, conselheiro Durval Amaral.
A partir de agora, além da inscrição do nome da parte ou de seu procurador regularmente constituído até o início da sessão, passará a ser exigida, para a sustentação oral, a apresentação prévia de requerimento por meio eletrônico, dirigido ao presidente do órgão colegiado próprio: Pleno, Primeira e Segunda Câmaras. Caberá a este deferir o pedido e designar data a partir da qual poderá ser realizada a sustentação oral, atendendo a agendamento a ser controlado pelas respectivas secretarias, com comunicação ao relator do processo.
A regulamentação tem como fundamento o artigo 16, inciso XXXIII do Regimento Interno, e visa ao aperfeiçoamento e à eficiência, bem como a uma melhor dinâmica das sessões da corte de contas. A decisão também atende o artigo 468 do Regimento Interno, que permite à parte realizar sustentação oral em processos que tramitam no TCE-PR, com exceção do Recurso de Agravo e dos Embargos de Declaração.