TCE prorroga prazos processuais em razão de temporal em Curitiba
CURITIBA – A tempestade que atingiu Curitiba na tarde de quinta-feira (3 de outubro), provocou a queda de energia elétrica e de todos os sistemas informatizados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em função da interrupção, os prazos processuais com início ou término nos dias 3 e 4 de outubro foram prorrogados para o primeiro dia útil imediato.
A energia nos prédios do TCE, no Centro Cívico da capital, um dos bairros mais atingidos, foi restabelecida por volta das 9h, mas os sistemas informatizados permaneceram indisponíveis até o início da tarde desta sexta-feira (4). A prorrogação dos prazos processuais foi determinada pelo presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão, por meio da Portaria nº 964/13, para que não haja prejuízo aos jurisdicionados e outras partes envolvidas nos processos.
PRAZO PRORROGADO – As certidões liberatórias emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) tiveram a validade prorrogada para o próximo dia 31. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (3), durante reunião do Pleno da Corte. Proposta pelo presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão, a medida atende pedido da Associação dos Municípios do Paraná (AMP).
O benefício é válido apenas para as administrações que deram entrada, pelo menos, ao programa de inicialização do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). A certidão liberatória é um documento essencial para que as entidades municipais recebam recursos de fontes externas, por meio de financiamentos, convênios, auxílios e subvenções.
Para a emissão de um novo documento, os jurisdicionados devem acessar o site do Tribunal (www.tce.pr.gov.br), na aba “Municipal”. Os candidatos à certidão deverão atender a Agenda de Obrigações em sua plenitude. Além disso, exige-se que os municípios tenham, pelo menos, dado entrada ao programa de inicialização do SIM-AM.
A prorrogação foi motivada pelas dificuldades que as prefeituras e demais órgãos municipais enfrentam para cumprir suas obrigações contábeis, em função da entrada em vigor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). A AMP destaca que o atendimento ao pedido contribui para que não haja suspensão nos repasses de recursos, essenciais à prestação de serviços públicos pelas prefeituras.
Balanço feito pela Diretoria de Contas Municipais do TCE revela que, até agora, 105 prefeituras concluíram a fase preparatória das prestações de contas, com a inicialização do sistema; outros 373 municípios estão com arquivos diversos gerados no sistema, faltando apenas os fechamentos. Dentre os Legislativos, cerca de 90% estão na fase de produção propriamente dita, ou seja, com meses fechados. O mesmo ocorre, também, em grande proporção, entre as entidades municipais.
A energia nos prédios do TCE, no Centro Cívico da capital, um dos bairros mais atingidos, foi restabelecida por volta das 9h, mas os sistemas informatizados permaneceram indisponíveis até o início da tarde desta sexta-feira (4). A prorrogação dos prazos processuais foi determinada pelo presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão, por meio da Portaria nº 964/13, para que não haja prejuízo aos jurisdicionados e outras partes envolvidas nos processos.
PRAZO PRORROGADO – As certidões liberatórias emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) tiveram a validade prorrogada para o próximo dia 31. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (3), durante reunião do Pleno da Corte. Proposta pelo presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão, a medida atende pedido da Associação dos Municípios do Paraná (AMP).
O benefício é válido apenas para as administrações que deram entrada, pelo menos, ao programa de inicialização do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). A certidão liberatória é um documento essencial para que as entidades municipais recebam recursos de fontes externas, por meio de financiamentos, convênios, auxílios e subvenções.
Para a emissão de um novo documento, os jurisdicionados devem acessar o site do Tribunal (www.tce.pr.gov.br), na aba “Municipal”. Os candidatos à certidão deverão atender a Agenda de Obrigações em sua plenitude. Além disso, exige-se que os municípios tenham, pelo menos, dado entrada ao programa de inicialização do SIM-AM.
A prorrogação foi motivada pelas dificuldades que as prefeituras e demais órgãos municipais enfrentam para cumprir suas obrigações contábeis, em função da entrada em vigor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). A AMP destaca que o atendimento ao pedido contribui para que não haja suspensão nos repasses de recursos, essenciais à prestação de serviços públicos pelas prefeituras.
Balanço feito pela Diretoria de Contas Municipais do TCE revela que, até agora, 105 prefeituras concluíram a fase preparatória das prestações de contas, com a inicialização do sistema; outros 373 municípios estão com arquivos diversos gerados no sistema, faltando apenas os fechamentos. Dentre os Legislativos, cerca de 90% estão na fase de produção propriamente dita, ou seja, com meses fechados. O mesmo ocorre, também, em grande proporção, entre as entidades municipais.