Técnicos recebem orientações sobre obrigatoriedade de vacinação de estudantes

Técnicos de imunização de todo o Noroeste do Paraná se reuniram ontem em Paranavaí. Na ocasião, a chefe de Vigilância Epidemiológica da 14ª Regional de Saúde, Samira Silva, falou sobre a obrigatoriedade da vacina para inserção de crianças e adolescentes nos sistemas público e particular de ensino.
A Lei Estadual 19.534/18 determina que pais, mães ou responsáveis legais apresentem uma declaração emitida pela equipe da Unidade Básica de Saúde comprovando que o quadro vacinal da criança ou do adolescente está em dia. O documento precisa ser entregue no ato da matrícula.
A exigência vale para todos os níveis de ensino. Sem a declaração, será possível fazer matrícula ou rematrícula, mas pai, mãe ou responsável legal terá até 30 dias para regularizar a situação do filho. Em caso de descumprimento, o Conselho Tutelar será informado e a situação poderá ser encaminhada para o Ministério Público.
Estão incluídas nos termos da lei as vacinas que fazem parte do calendário básico de imunização estabelecido pelo Ministério da Saúde. Portanto, todas são gratuitas. Em relação a estudantes que têm contraindicações médicas, é necessário que essa observação seja incluída na declaração expedida pela equipe da UBS.
Os municípios do Noroeste do Paraná somam 72.454 pessoas com menos de 18 anos de idade. Só em Paranavaí são mais de 22.100. Segundo a chefe de Vigilância Epidemiológica, a ideia é estimular a imunização de toda essa população, garantindo proteção individual e coletiva.
REUNIÃO TÉCNICA – No encontro de ontem à tarde, Samira Silva repassou orientações sobre como fazer a busca-ativa à população alvo. Também falou de que maneira as equipes dos municípios devem proceder nas entrevistas aos moradores, no sentido de identificar crianças que ainda não completaram o quadro vacinal.
Os técnicos de imunização receberam, ainda, instruções sobre o preenchimento de planilhas que ajudarão a identificar a situação de cada município em relação à cobertura vacinal.