Terras devolutas, posseiros, grileiros e concessões
Esses termos são recorrentes na história da colonização. Por isso, aqui vai um resumo sobre o que representaram:
(1) Terras devolutas – Com a descoberta do Brasil, parte do território passou a integrar o domínio da Coroa Portuguesa e outra parte (incluindo quase todo o Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) a Coroa Espanhola, com base no Tratado de Tordesilhas de 1492. Acordos posteriores entre os dois países definiram os atuais limites. Destas terras, largos tratos foram trespassados aos colonizadores, mediante as chamadas concessões de sesmarias e cartas de data, com a obrigação, aos donatários, de medi-las, demarcá-las e cultivá-las, sob pena de comisso (reversão das terras à Coroa).
As terras que não foram trespassadas, assim como as que caíram em comisso, constituem as terras devolutas e passaram a integrar o domínio imobiliário do Estado brasileiro, englobando todas essas terras que não ingressaram no domínio privado por título legítimo ou não receberam destinação pública.
Para regularizar a situação o imperador dom Pedro II editou a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, que ficou conhecida como Lei de Terras, e foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. Até então, não havia nenhum documento que regulamentasse a posse de terras e com as modificações sociais e econômicas pelas quais passava o país, o governo se viu pressionado a organizar esta questão.
(2) Posseiros – são lavradores (agricultores) que juntamente com a família ocupam pequenas áreas de terras devolutas ou improdutivas, isto é, terras que não estão sendo utilizadas e que pertencem ao governo. São aqueles que têm a posse, trabalham na terra, mas não têm um documento oficial que prove que eles são donos ou proprietários da terra.
(3) Grileiros – A Lei de Terras concedeu um prazo para os ocupantes das terras comprovarem que as haviam adquirido do Estado ou de terceiros. Mas o Governo considerava a “idade” do documento, já que todos os posseiros passaram a falsificar esses documentos. Grileiro passou a ser o termo dado a pessoas que forjavam documentos para “comprovar” a posse da terra já ocupada. Para comprovar que os documentos eram “antigos”, os posseiros
usavam uma artimanha: elaboravam o documento e o colocavam numa gaveta com grilos e eles adquiriam em algumas semanas um aspecto envelhecido por conta dos excrementos dos insetos.
Na região de Paranavaí ficou famoso o Grilo da Areia Branca do Tucum, na região de Querência do Norte.
(4) Concessões – Sem dinheiro para promover a ocupação demográfica e criar vias de transporte para a produção, o Governo concedeu a empresas ferroviárias extensas terras em troca dos investimentos. Assim, cada empresa teria total direito sobre uma extensão de 8km a 20km de terras de cada lado dos trilhos de trens ou rodovias e estradas que conseguisse construir, podendo, inclusive, repassar as terras para terceiros.
(SB)
(1) Terras devolutas – Com a descoberta do Brasil, parte do território passou a integrar o domínio da Coroa Portuguesa e outra parte (incluindo quase todo o Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) a Coroa Espanhola, com base no Tratado de Tordesilhas de 1492. Acordos posteriores entre os dois países definiram os atuais limites. Destas terras, largos tratos foram trespassados aos colonizadores, mediante as chamadas concessões de sesmarias e cartas de data, com a obrigação, aos donatários, de medi-las, demarcá-las e cultivá-las, sob pena de comisso (reversão das terras à Coroa).
As terras que não foram trespassadas, assim como as que caíram em comisso, constituem as terras devolutas e passaram a integrar o domínio imobiliário do Estado brasileiro, englobando todas essas terras que não ingressaram no domínio privado por título legítimo ou não receberam destinação pública.
Para regularizar a situação o imperador dom Pedro II editou a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, que ficou conhecida como Lei de Terras, e foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. Até então, não havia nenhum documento que regulamentasse a posse de terras e com as modificações sociais e econômicas pelas quais passava o país, o governo se viu pressionado a organizar esta questão.
(2) Posseiros – são lavradores (agricultores) que juntamente com a família ocupam pequenas áreas de terras devolutas ou improdutivas, isto é, terras que não estão sendo utilizadas e que pertencem ao governo. São aqueles que têm a posse, trabalham na terra, mas não têm um documento oficial que prove que eles são donos ou proprietários da terra.
(3) Grileiros – A Lei de Terras concedeu um prazo para os ocupantes das terras comprovarem que as haviam adquirido do Estado ou de terceiros. Mas o Governo considerava a “idade” do documento, já que todos os posseiros passaram a falsificar esses documentos. Grileiro passou a ser o termo dado a pessoas que forjavam documentos para “comprovar” a posse da terra já ocupada. Para comprovar que os documentos eram “antigos”, os posseiros
usavam uma artimanha: elaboravam o documento e o colocavam numa gaveta com grilos e eles adquiriam em algumas semanas um aspecto envelhecido por conta dos excrementos dos insetos.
Na região de Paranavaí ficou famoso o Grilo da Areia Branca do Tucum, na região de Querência do Norte.
(4) Concessões – Sem dinheiro para promover a ocupação demográfica e criar vias de transporte para a produção, o Governo concedeu a empresas ferroviárias extensas terras em troca dos investimentos. Assim, cada empresa teria total direito sobre uma extensão de 8km a 20km de terras de cada lado dos trilhos de trens ou rodovias e estradas que conseguisse construir, podendo, inclusive, repassar as terras para terceiros.
(SB)