Termo de Ajuste de Gestão permitirá correção antecipada de irregularidades

CURITIBA – Os administradores públicos paranaenses têm à sua disposição, a partir de agora, um instrumento legal que lhes permite corrigir, voluntariamente, erros de gestão e, dessa forma, afastar penalidades ou sanções.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) regulamentou o Termo de Ajuste de Gestão. O TAG sujeita o gestor a um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização de determinada falha administrativa.
A regulamentação foi dada pela Resolução nº 59/2017, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) do último dia 7. A possibilidade está aberta, também, aos gestores de entidades privadas que recebem dinheiro público.
O TAG não impede a fiscalização, o processamento e o julgamento das contas, atos ou fatos que não tenham sido por ele contemplados. Também não evita a imposição de sanções no caso de irregularidades não abrangidas pelo instrumento firmado.
“Este é um recurso que abre ao gestor público oportunidade real de sanar falhas administrativas antes mesmo que elas se avolumem, evitando as consequências advindas de um julgamento pela irregularidade das contas”, observa o presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, que acrescenta: “O objetivo das cortes de contas nunca é sancionar o gestor, mas assegurar que o dinheiro recolhido ao contribuinte seja aplicado segundo os princípios que regem a administração pública”.