Textos de documentos de criação e limites de Paranavaí

O município de Paranavaí foi criado pela Lei Estadual 790 de 14 de novembro de 1951 e foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 208 de 16 de novembro de 1951. A Lei tem o seguinte teor:
“Súmula: Dispõe sobre a Divisão Administrativa do Estado no quinquênio de 1952 a 1956.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Divisão Administrativa do Estado obedecerá, no quinquênio de 1952 a 1956, a composição constante dos quadros I e II, anexos, que ficam fazendo parte integrantes desta lei.
Art. 2º. As novas unidades administrativas serão instaladas na data da posse dos respectivos prefeitos.
Art. 3º. Dentro de 90 (noventa) dias a contar da data da instalação, cada município publicará o ato estabelecendo os quadros urbanos e suburbanos das novas sedes municipais e distritais.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a cada município criado pela presente lei, mediante requerimento do respectivo prefeito.
Parágrafo único. Este auxílio não se estende aos municípios de fronteira.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de novembro de 1951”.
A lei foi assinada pelo governador Bento Munhoz da Rocha Neto e pelos secretários de Estado: Roberto Barrozo (Justiça); Felizardo Gomes da Costa; Francisco Peixoto de Lacerda Werneck (Agricultura); Piragibe Araújo; Newton Carneiro (Educação); Oscar Lopes Munhoz (Transportes) e Abilon de Souza Naves (Trabalho e Assistência Social).

LIMITES MUNICIPAIS

No dia 27 de novembro de 1951 – portanto 13 dias depois – o Diário Oficial do Estado nº 217 publicou o quadro de anexos referente à Lei 790 de 14/11/1951, com os limites municipais dos municípios criados pela mesma lei com o seguinte teor:
I – LIMITES MUNICIPAIS – LINHA DE LIMITE:
1 – Com o Estado de São Paulo:
Começa no rio Paraná, na foz do Rio Paranapanema subindo por este até a divisa N.S. da Companhia de Melhoramentos Norte do Paraná em frente à Corredeira do Estreito.
2 – Com o município de Nova Esperança (ex-Capelinha):
Começa no rio Paranapanema em frente à Corredeira do Estreito e segue pela linha divisora N.S. entre as terras da Cia. de Melhoramentos Norte do Paraná e da Colônia Paranavaí até o cruzamento com o ribeirão Paranhos.
3 – Com o município de Mandaguari (ex-Vila Guaíra):
Começa no cruzamento do ribeirão Paranhos com a linha divisora N.S. entre as terras da Cia. de Melhoramentos Norte do Paraná e da Colônia Paranavaí, segue esta divisa até o rio Ivaí no sentido sul.
4 – Com o município de Peabiru:
Começa no entroncamento da linha divisora N.S. entre a Colônia Paranavaí e a Cia. Melhoramentos Norte do Paraná no rio Ivaí pelo qual desce até a sua foz no rio Paraná.
5 – Com o Estado de Mato Grosso:
Começa na foz do rio Ivaí, no rio Paraná, sobe por este até a foz do rio Paranapanema.
II – DIVISAS INTERDISTRITAIS – LINHA DE DIVISA:
1 – Entre os distritos de Paranavaí e Porto São José:
Começa no rio Ivaí na foz do ribeirão Selma; sobe por este até sua cabeceira de onde, em reta, alcança a cabeceira mais próxima do ribeirão do quilômetro 264 pelo qual desce, e depois pelo ribeirão até o rio Paranapanema.
2 – Entre os distritos de Paranavaí e Catarinenses:
Começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão do Lice, sobe por este até sua cabeceira mais alta, daí, em linha seca, rumo leste, até encontrar o ribeirão da Paixão, sobe por este até sua cabeceira de onde alcança no rumo norte de Paranavaí até o cruzamento com o ribeirão Paranavaí de onde, por linha reta no rumo sul, alcança o ribeirão Suruquá, desce por este até um posto de onde  em rumo oeste alcança um afluente da margem esquerda do ribeirão Paranavaí, cuja foz é situada mais ou menos a 15 (quinze) quilômetros a montante da foz do ribeirão Paranavaí, desce pelo mencionado afluente e depois pelo ribeirão Paranavaí até sua foz no rio Ivaí.
(Texto: Saul Bogoni)