TJ derruba liminar da APP e mantém aulas extras conforme resolução do governo

Decisão do desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, restabeleceu, ontem, os efeitos da Resolução 113/2017, que trata da distribuição de aulas no Estado para este ano letivo.
O desembargador deferiu o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de efeito suspensivo ao recurso anteriormente obtido pelo sindicato dos professores em relação à resolução.
Conforme a decisão, estão valendo os critérios da nova resolução para o professor da rede pública estadual pegar aulas extraordinárias. Antes, o professor tinha vantagem conforme o status na carreira. A partir de agora, com a resolução 113, a preferência é pelo professor que ficou mais tempo em sala de aula, ou seja, tirou menos licenças.
“A justiça confirmou que o governo do Estado está no caminho certo ao implantar mudanças que mantém o professor efeitivo mais tempo em sala de aula e valorizam a educação, além de evitar gastos desnecessários”, disse o chefe da Casa Civil assim que tomou conhecimento da decisão do TJ.