Torcedor detido após jogo do Atlético Paranavaí
Os ânimos exaltados de um torcedor durante o jogo do Atlético Clube Paranavaí, anteontem à tarde no Estádio Municipal Waldemiro Wagner, acabaram se tornando um caso de polícia.
Um atleta do Rolândia, 24 anos, denunciou o torcedor à Polícia Militar, acusando-o de fazer xingamentos e referências racistas.
A Polícia Militar foi informada pelo atleta por volta das 16h30. Disse que durante a disputa ouviu o homem fazendo tais referências. Com isso, o suspeito, 57 anos, foi levado à Delegacia de Polícia Civil e autuado por injúria racial. Um segundo atleta, 20 anos, prestou depoimento, na condição de testemunha.
De acordo com um policial civil, o homem não negou ter xingado o jogador, por isso, acabou autuado. A fiança de um salário mínimo foi arbitrada pelo delegado de plantão e paga, com o suspeito devendo responder inquérito em liberdade.
CASOS NO FUTEBOL – O caso não é raro no esporte mundial e, particularmente, no futebol. Em agosto de 2014, o goleiro Aranha, então no Santos, foi xingado durante um jogo contra o Grêmio em Porto Alegre. O goleiro da equipe da paulista fez a denúncia e uma torcedora acabou identificada, flagrada pelas câmeras de TV, chamando o atleta de “macaco”.
No âmbito internacional, outro caso conhecido envolveu o lateral da Seleção Brasileira, Daniel Alves. Então no Barcelona em abril de 2014, o lateral foi vítima de injúria quando um torcedor atirou uma banana em sua direção no jogo contra o Villarreal. A atitude do atleta foi surpreendente: comeu a banana e seguiu jogando.
O QUE É – A injúria racial e o racismo são crimes previstos pela legislação brasileira. A injúria racial está definida pelo artigo 140 Código Penal, parágrafo terceiro, enquanto que o racismo tem uma lei própria, a Lei 77.161, de 05 de janeiro de 1989.
A injúria racial é considerada um dos crimes contra a honra. É a ação de ofender alguém baseado em sua cor, crença, etnia ou condição enquanto idoso ou portador de deficiência.
Cometer uma injúria racial é chamar alguém de "macaco" por ser negro, de "retardado" devido a uma deficiência mental, entre outras palavras de calão direcionadas a esse conjunto de características das pessoas.
É considerada uma injúria qualificada pelo Código Penal. Sua pena pode ir de 1 a 3 anos de prisão e multa, conforme previsto no artigo 140 do CP, parágrafo 3o.
Além da ação penal, a injúria racial pode resultar em processo cível e cabe indenização. O injuriado pode pedir indenização por danos morais, objeto do Direito Civil e que deverá ser julgado como uma nova ação, na vara cível e não enquanto crime. Mas um processo não exclui o outro, eles possuem duas esferas diferentes de atuação.
DIFERENÇA – A diferença entre a Injúria Racial e o Racismo é o direcionamento da ação: na injúria, são palavras proferidas a um indivíduo de cor ou etnia diferentes, como no exemplo de chamar um negro de macaco. O racismo é um ato de discriminação com todo o grupo social referido, como impedir um negro de entrar em determinado recinto.
A ação pode ter sido individual – um negro foi impedido de entrar – mas se estende a todos os demais membros daquele grupo – se um negro foi impedido por racismo, nenhum outro negro vai poder entrar também. (fonte: www.significados.com.br)