TSE vai investigar decisões sobre fiscalização em universidades

BRASÍLIA – A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, anunciou que a Justiça Eleitoral vai investigar a conduta dos juízes que autorizaram ações policiais e de fiscais em universidades públicas para apurar suposta realização de propagandas eleitorais irregulares.
No início da sessão do TSE de ontem à tarde, última antes do segundo turno das eleições, a ministra defendeu liberdade de manifestação de pensamento nas universidades e disse que eventuais excessos devem ser investigados.
"O TSE está adotando todas as providências cabíveis, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, para esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício de poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da Federação.", disse a ministra.
Segundo Rosa Weber, a Justiça Eleitoral deve coibir a propaganda eleitoral irregular, mas a restrição não alcança a liberdade de expressão.
"A aplicação do poder de polícia da Justiça Eleitoral tem por finalidade evitar o desequilíbrio de forças no pleito eleitoral, assegurando, além do princípio da isonomia, o pleno exercício da liberdade de expressão. A prévia e escrita ordem da Justiça Eleitoral é pressuposto para toda e qualquer constrição de direito. Eventuais excessos merecem a devida apuração", disse a ministra.
Durante a sessão, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, também anunciou que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a liberdade de reunião e de manifestação nas universidades públicas. "Há indícios claros de que houve ofensa da liberdade de expressão, a liberdade de reunião, a liberdade de cátedra, que garante autonomia universitária", disse Dodge.
TRIBUNAIS REGIONAIS – O corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, também informou que vai solicitar a todas as corregedorias do Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informações sobre a fundamentação jurídica das decisões que autorizaram as medidas nas universidades.
No início da tarde, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) foi o primeiro órgão a se pronunciar e disse que as decisões foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
"Nos termos do art. 37, da Lei 9.504/97, não é permitida a propaganda eleitoral ou partidária em bens de uso comum. A atuação das equipes de fiscalização tem como propósito tão-somente coibir condutas que estejam em dissonância com a legislação eleitoral. As recentes ações de fiscais eleitorais em instituições de ensino no estado do Rio de Janeiro foram desdobramentos de decisões judiciais fundamentadas, a partir de denúncias oriundas de eleitores e da Procuradoria Regional Eleitoral", informou o TRE.

Reitores repudiam ações da
Justiça eleitoral em universidades

Reitores repudiam, em nota, ações de agentes da Justiça Eleitoral. O posicionamento foi divulgado ontem, após a divulgação de uma série de ações policiais e de fiscais eleitorais em diversas universidades públicas do país.
"Como todos os cidadãos, os membros da comunidade universitária têm o direito constitucional de promover debates, elaborar análises e de se manifestarem politicamente", diz nota divulga pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Segundo a entidade, em nome da fiscalização da propaganda eleitoral indevida, alinhada a partidos e candidatos nas instituições públicas, agentes da Justiça Eleitoral "almejam censurar a liberdade de expressão de estudantes, técnicos e professores das universidades públicas federais".
"As universidades públicas seguirão exercendo o preceito constitucional da Autonomia Universitária, fundamento da liberdade de cátedra, para fomentar a ciência, a tecnologia, a cultura e a arte necessárias ao desenvolvimento social do país", diz a Andifes, que acrescenta que o Poder Judiciário jamais pode ensejar medidas abusivas e inconstitucionais.
As ações foram determinadas pela Justiça Eleitoral. Entre as justificativas está a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina que não será tolerada “propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder” e também na proibição de se fazer propaganda eleitoral em órgãos públicos.
Segundo o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), essas ações não foram orquestradas e são comuns nesse período, véspera do segundo turno eleitoral, que ocorre neste domingo (28). A entidade diz ainda que houve ações semelhantes em outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais em todo o país.
As medidas foram repudiadas por entidades educacionais, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF). Para a Defensoria Pública da União (DPU), os debates sobre o quadro eleitoral vigente nas universidades não constituem propaganda.