TST diz que pagamentos acima do teto são legais
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) afirmou ontem, em nota, que os 65 pagamentos feitos em junho deste ano para ministros e servidores acima dos R$ 26,7 mil, o chamado teto constitucional, são legais.
A Folha de S.Paulo mostrou que 16 dos 25 ministros do TST receberam entre R$ 34 mil e R$ 58 mil em valores brutos. O presidente, José Orestes Dalazen, recebeu R$ 51.149,38 brutos.
Anteontem, a assessoria do tribunal disse que não havia tempo hábil para esclarecer os pagamentos.
Segundo o tribunal, os valores ficaram acima dos R$ 26,7 mil por conta de férias e adiantamento de férias e 13º.
"Os contracheques referentes ao mês de junho de 2012 apresentam valores aparentemente superiores ao do teto constitucional porque contemplam ‘adiantamento de férias’, ‘abono de férias’ e ‘adiantamento de 13º salário’", diz a nota.
O maior gasto foi para uma servidora cuja remuneração é de R$ 6.700, mas recebeu R$ 91.858,51 graças a uma vantagem eventual de R$ 79 mil e outros benefícios.
De acordo com o tribunal, esses valores referem-se abono de férias, adiantamento de 13º salário e revisão de vantagens pessoais de exercícios anteriores a contar de 2002.
A Folha de S.Paulo mostrou que 16 dos 25 ministros do TST receberam entre R$ 34 mil e R$ 58 mil em valores brutos. O presidente, José Orestes Dalazen, recebeu R$ 51.149,38 brutos.
Anteontem, a assessoria do tribunal disse que não havia tempo hábil para esclarecer os pagamentos.
Segundo o tribunal, os valores ficaram acima dos R$ 26,7 mil por conta de férias e adiantamento de férias e 13º.
"Os contracheques referentes ao mês de junho de 2012 apresentam valores aparentemente superiores ao do teto constitucional porque contemplam ‘adiantamento de férias’, ‘abono de férias’ e ‘adiantamento de 13º salário’", diz a nota.
O maior gasto foi para uma servidora cuja remuneração é de R$ 6.700, mas recebeu R$ 91.858,51 graças a uma vantagem eventual de R$ 79 mil e outros benefícios.
De acordo com o tribunal, esses valores referem-se abono de férias, adiantamento de 13º salário e revisão de vantagens pessoais de exercícios anteriores a contar de 2002.