Uso das calçadas pelo comércio passa em primeira votação

A Câmara de Vereadores de Paranavaí aprovou em primeira votação, na reunião desta segunda-feira, o projeto de lei que deve regulamentar o uso de calçadas pelo comércio.
O tema é controverso e já gerou grandes polêmicas. No ano passado lanchonetes e moradores chegaram a ser multados por uso irregular do passeio.
O texto aprovado anteontem foi um substitutivo ao projeto original, trazendo algumas mudanças. Continua valendo no texto atual, além do uso por bares e lanchonetes, a possibilidade de colocação de araras, bancas e outros expositores para o comércio em geral, mediante solicitação por entidade representativa de classe.
No caso das lojas em geral, a Aciap – Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí. Valerá para promoções e campanhas especiais.   
A lei tem exigências. Uma delas é a disponibilização de 1,20 metro de vão livre para circulação, além de garantir espaço para estacionar, bem como desembarque de ocupantes de veículos.
Outra novidade que o projeto tem é a possibilidade de uso de até um terço do espaço disponível na frente dos imóveis vizinhos, desde que com autorização expressa do proprietário.
O substitutivo traz ainda obrigações como limpeza e disponibilização de lixeiras, além da completa manutenção. Fica proibido o uso de qualquer aparelhagem de som, de quiosques, estandes ou ainda de qualquer publicidade não autorizada pela administração.  
HORÁRIOS – O horário de permissão para uso do passeio público por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes, similares, e estabelecimentos que comercializarem assados, para colocação de mesas, cadeiras e churrasqueiras móveis, será fixo, assim distribuído:
De segunda-feira a sexta-feira, entre 18h e 2h; Aos sábados entre 13h e 2h; Aos domingos e feriados entre as 8h e 2h.
Mas, os proprietários de estabelecimentos que comercializam comida devem ficar atentos, pois, excepcionalmente, em datas especiais, ou período de funcionamento estendido do comércio, a proposta diz que o uso do passeio público para a colocação das mesas e outros, só poderá ocorrer após o horário de encerramento das atividades do comércio, já pré-definido.
Mau uso das calçadas, utilização em desconformidade com o texto legal poderão levar a administração, através de seus órgãos competentes, proibir a utilização do passeio público por estabelecimentos.
Entende-se por mau uso o risco à saúde, ao patrimônio público, à segurança pública ou fluxo normal das vias, bem como sob denúncia, os casos que vierem a ferir ou perturbar a ordem pública e o sossego das localidades.
O uso em desacordo com o texto legal vai resultar em multa no valor de R$ 500,00 (corrigido anualmente pelos índices oficiais). Na reincidência a multa vai dobrar. Reincidir no descumprimento levará o município de Paranavaí, independente do tempo entre as reincidências, a dar início ao processo de cassação do alvará com base na lei de zoneamento urbano e suas previsões.
O projeto é de autoria do vereador Lucas Barone (PMDB). Passará pela segunda votação na próxima semana. Uma vez aprovado, segue para sanção ou veto por parte do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado Caíque).