Usucapião em cartório é debatida em seminário
CURITIBA – Com foco principal na desjudicialização, o Novo Código de Processo Civil permite que os cartórios de registro de imóvel brasileiros realizem processos de reconhecimento extrajudicial de usucapião por parte do cidadão, que deve estar sempre representado por um advogado.
A usucapião administrativa, como é chamada, traz vantagens de prazos e custos, além de colaborar para questões como a regularização fundiária no país.
“Essa novidade vem ajudar, de certa forma, a regularização fundiária em determinados lugares, cidades do interior, na capital, quando o imóvel já está matriculado, por exemplo. Tem algumas questões que são passiveis de regularização e não precisarão ingressar na Justiça, desafogando o Judiciário e trazendo à população a agilidade que o registrador pode oferecer”, afirma o desembargador, Paulo Habith.
O tema foi apresentado por Habith e discutido junto aos participantes do “Seminário de Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Registros Públicos”, que aconteceu neste dia 15 de março, no Lizon Curitiba Hotel, na capital paranaense.
Segundo o registrador, a retificação realizada em cartório, chamada de extrajudicial ou administrativa, também contribui para o caminho da desjudicialização.
“Facilitou bastante para o usuário em questão de prazos, e veio desafogar o Judiciário. É um ato que realizo com bastante frequência”, explica. Nos casos em que o processo estiver com todas as documentações corretas disponíveis, o procedimento pode ser realizado em aproximadamente 30 dias, complementa.
Entre as retificações mais procuradas, de acordo com José Augusto está na descrição de imóveis rurais. “Quando se compra uma área rural, em que ela já tem registros antigos, de quando não existia a descrição tão pormenorizada do imóvel, como ângulo e metragem, é comum encontrar diferenças. Atualmente, com as técnicas de georreferenciamento isso mudou, mas em épocas anteriores as medições não eram tão precisas”, conta.
A usucapião administrativa, como é chamada, traz vantagens de prazos e custos, além de colaborar para questões como a regularização fundiária no país.
“Essa novidade vem ajudar, de certa forma, a regularização fundiária em determinados lugares, cidades do interior, na capital, quando o imóvel já está matriculado, por exemplo. Tem algumas questões que são passiveis de regularização e não precisarão ingressar na Justiça, desafogando o Judiciário e trazendo à população a agilidade que o registrador pode oferecer”, afirma o desembargador, Paulo Habith.
O tema foi apresentado por Habith e discutido junto aos participantes do “Seminário de Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Registros Públicos”, que aconteceu neste dia 15 de março, no Lizon Curitiba Hotel, na capital paranaense.
Segundo o registrador, a retificação realizada em cartório, chamada de extrajudicial ou administrativa, também contribui para o caminho da desjudicialização.
“Facilitou bastante para o usuário em questão de prazos, e veio desafogar o Judiciário. É um ato que realizo com bastante frequência”, explica. Nos casos em que o processo estiver com todas as documentações corretas disponíveis, o procedimento pode ser realizado em aproximadamente 30 dias, complementa.
Entre as retificações mais procuradas, de acordo com José Augusto está na descrição de imóveis rurais. “Quando se compra uma área rural, em que ela já tem registros antigos, de quando não existia a descrição tão pormenorizada do imóvel, como ângulo e metragem, é comum encontrar diferenças. Atualmente, com as técnicas de georreferenciamento isso mudou, mas em épocas anteriores as medições não eram tão precisas”, conta.