Valor de alçada racionaliza custos da fiscalização exercida pelo TCE-PR

CURITIBA – Para que sejam objeto de tomada de contas, comunicações de irregularidade ou procedimentos de fiscalização em geral por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), as irregularidades cometidas pelos gestores públicos do Paraná deverão ter valor de, no mínimo, R$ 15 mil. Este é o chamado “valor de alçada”. 
Sua definição delimita o piso a partir do qual se torna economicamente viável ao órgão desenvolver procedimentos mais custosos de fiscalização das contas públicas, nas esferas estadual e municipal.
Os R$ 15 mil serão válidos até que o TCE-PR apure um novo valor de alçada. Ele será definido, anualmente, com base numa planilha do custo médio da atividade fiscalizatória do Tribunal. 
Outros parâmetros a serem observados na sua definição são a congruência entre os vários instrumentos de controle externo, a natureza dos objetos dos processos e dos procedimentos e os critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco.
Já praticado por outras cortes de contas do país – que serviram, inclusive, de modelo para o TCE-PR – o valor de alçada racionaliza os procedimentos fiscalizatórios, atendendo aos princípios da economicidade e eficiência. 
Fixado com a publicação da Resolução nº 60/2017, no último dia 17 de fevereiro, ele permite à Corte concentrar esforços nas situações mais representativas do ponto de vista do interesse público.
A medida não significa, contudo, falta de rigor na fiscalização. A norma define que, independentemente do valor, todos os jurisdicionados são obrigados a enviar aos sistemas eletrônicos do TCE-PR, nos prazos legais, as informações e dados sobre execução orçamentária, fiscal, financeira e patrimonial dos órgãos e entes pelos quais são responsáveis.
TECNOLOGIA – A adoção do valor de alçada é reflexo do avanço tecnológico. Nos últimos anos, o TCE-PR desenvolveu e aplicou ferramentas eletrônicas que permitem não apenas a recepção, mas, também, a análise automatizada e a distância de inúmeros atos de gestão. 
Um exemplo é o Procedimento de Acompanhamento Remoto, o Proar. “Contamos com um rico banco de dados, sendo necessária a aplicação de rigorosos filtros para que a atuação do Tribunal seja deflagrada”, escreve no projeto de resolução o seu autor, conselheiro Ivan Bonilha.
O piso de R$ 15 mil foi fixado com base em uma pesquisa realizada junto a outros oito tribunais de contas brasileiros, como o da União – onde o valor de alçada é de R$ 75 mil. 
Os gestores devem estar atentos, contudo, ao fato de que a não instauração de processo não afasta anotações de irregularidade nos sistemas eletrônicos do TCE-PR. Também não inviabiliza as advertências emitidas quando constatada alguma irregularidade.
Reincidência
O TCE-PR não vai desconsiderar a existência de impropriedade nos casos inferiores ao valor de alçada. O fato de a irregularidade não ser objeto de tomada de contas especial, quando o dano for inferior a este piso, não significa, tampouco, perdão do débito. 
Segundo o Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução nº 60/2017, a reincidência do gestor apanhado em ato irregular poderá justificar a instauração ou continuidade de processo ou procedimento que não tenha alcançado este mínimo. 
A Resolução estabelece, ainda, que, se ao longo da fiscalização, constatar-se que o dano a ser ressarcido é inferior ao valor de alçada, serão avaliados os custos despendidos, a relevância e a oportunidade de se dar continuidade ao procedimento. 
Para decidir por sua extinção, serão ouvidos a unidade técnica responsável, o Ministério Público de Contas e o colegiado competente pelo julgamento do processo (Primeira, Segunda Câmara ou Tribunal Pleno).