Vargas quer regulamentar direito de resposta

BRASÍLIA – Desde que o Supremo Tribunal Federal julgou a Lei de Imprensa (5.250/67) inconstitucional, em 2009, o direito de resposta de quem se sente ofendido por veículos de comunicação ficou sem regulamentação específica.
As questões relacionadas ao tema passaram, então, a ser decididas pela Justiça, que julga cada caso com base na Constituição e em decisões já proferidas por tribunais.
Na Câmara dos Deputados, tramitam pelo menos 12 projetos de lei sobre o assunto. Autor de uma das propostas (PL 3523/12), o deputado federal André Vargas (PT-PR), defende a regulamentação.
“É preciso ter um rito muito mais sumário de direito de resposta que faça com que o jornalismo seja praticado com muito mais responsabilidade no Brasil e, principalmente, os donos de veículos de comunicação deixem de intervir fortemente visando aos seus interesses, e muitas vezes interesses espúrios ou de lados políticos, intervirem no trabalho jornalístico daqueles que são os nossos jornalistas e que são fundamentais para a democracia”, afirma Vargas.
Hoje, a Constituição estabelece apenas que o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo, sendo prevista também indenização por dano material, moral ou à imagem.
Vargas contesta ainda um dos autores da ação que resultou na revogação da Lei de Imprensa, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que avalia que a regulamentação do direito de resposta cercearia a liberdade de imprensa.
Já Vargas ressalta que é preciso garantir a igualdade para todos, desde o cidadão que se sente lesado até a maior autoridade do país.