Vereador indica projeto para beneficiar entidades
No documento, Walter explica que já existe o Programa Nota Paraná que dispõe sobre as entidades que podem ser beneficiadas. No entanto, não existem locais para depositar estes cupons e grande parte vão parar em gavetas, ou até mesmo no lixo.
“O governo do Estado instituiu no ano passado o Programa Nota Paraná, que visa estimular a cidadania fiscal, no qual os consumidores exigem a entrega do documento fiscal na hora da compra, informando seu CPF ou CNPJ. No entanto, o consumidor não é obrigado a declarar seu documento e pode destinar os cupons fiscais nas urnas disponibilizadas nos estabelecimentos que serão revertidos em benefícios para entidades sem fins lucrativos do município cadastradas”, explica.
No final do mês, o responsável pela coleta recolhe os documentos fiscais e os digita no sistema do Nota Paraná dividindo igualmente os créditos às entidades cadastradas. Outra opção é o próprio consumidor, que não informou o CPF digitar o documento fiscal no sistema do Nota Paraná para a entidade que ele deseja destinar o crédito.
Como funciona:
O governo devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento que é rateado entre os participantes dos que pediram CPF na nota.
Após os cálculos dos créditos, o consumidor deve aguardar a liberação para utilização e selecionar uma das opções disponíveis no sistema.
Como e quando pode ser utilizado o crédito:
Este crédito pode ser sacado, abatido do IPVA ou transformado em créditos para celular.
Além de gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Paraná, os participantes podem concorrer a prêmios mensais em dinheiro.
O prazo para utilização do crédito é de doze meses, contados da data em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
Como se cadastrar:
As entidades ainda não cadastradas devem apresentar requerimento junto às Secretarias de Estado, de acordo com sua área de atuação, com: CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, CPF do representante legal, e-mail e telefone da entidade; e ainda certificado de entidade ou título de utilidade pública.
Outras formas de colaborar:
Ainda preocupado com as dificuldades financeiras das entidades filantrópicas do município, Walter ainda lembra que além do Nota Paraná, até o dia 30 de abril as pessoas podem direcionar parte do imposto de renda para estas entidades, com limite de 6% para pessoa física e 1%, pessoa jurídica. A doação é destinada a dois fundos: o Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Basta o contribuinte preencher a declaração, informando no campo “pagamentos e doações efetuados” os valores e o CNPJ dos beneficiários. “Fazemos um apelo solidário para que o imposto fique na cidade de Paranavaí e possa ser utilizado em prol de muitos paranavaienses que necessitam de assistência”, afirmou.