Vereador propõe suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano

O Decreto Municipal 17.039/2016 fixa o valor dos reajustes para a tarifa do transporte coletivo urbano de Paranavaí. São 12% para quem utiliza cartão magnético e 15,1% para os passageiros que pagam com dinheiro. Assim, os preços passariam de R$ 2,95 para R$ 3,30 e R$ 3,40, respectivamente.
Os índices chamaram a atenção do vereador Aldrey Fabiano Azevedo, que elaborou um Projeto de Decreto Legislativo com a finalidade de suspender o documento assinado pelo prefeito Rogério Lorenzetti e publicado no dia 20 de julho.
Azevedo justificou que “há muito tempo a concessionária do serviço de transporte coletivo urbano não vem realizando a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários”. A afirmação estaria baseada nas reclamações feitas por quem utiliza os ônibus circulares frequentemente.
Na avaliação do vereador, a situação descumpre a Lei Municipal 2.470/2003 que estabelece que o serviço adequado deve satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.
“É importante prestar o serviço com qualidade, mas isso não está acontecendo em Paranavaí. Tem ônibus antigos e sujos e os horários são ruins. Já ouvi pessoas dizendo que aos domingos esperam mais de uma hora”, destacou Azevedo.
O vereador disse que não concordou com a justificativa apresentada pela administração municipal para definir os novos valores. Seria por causa das dificuldades financeiras motivadas pela situação econômica do país. Azevedo argumentou: “A população também enfrenta dificuldades”.
Na opinião dele, é obrigação da empresa prestadora do serviço manter a frota atualizada, independentemente do preço das passagens. O peso desses investimentos previstos em contrato não pode recair sobre os usuários.
TRÂMITES – A procuradora jurídica da Câmara de Vereadores Gisele Piperno Garcia explicou que a proposição de um Projeto de Decreto Legislativo está prevista na legislação e ocorre sempre que um vereador ou uma comissão interna entende que o chefe do Poder Executivo extrapolou os limites de atuação.
O texto é elaborado e enviado para o prefeito, que dispõe de um prazo de cinco dias úteis para apresentar justificativas. Depois disso, o Projeto de Decreto Legislativo vai para votação única em plenária. É necessário obter apoio da maioria absoluto Hekmann. – no caso de Paranavaí, pelo menos seis votos – para que seja aprovado.