Vereadores reassumem o cargo após 50 dias afastados
Durante sessão extraordinária da Câmara Municipal de Nova Londrina, realizada na noite da última quinta-feira (01), foram reconduzidos ao cargo os vereadores Nelson da Costa (Nelson da Gráfica) (PSD) e Mário Sérgio Sonsim (PDT). A ordem partiu de liminar expedida pela juíza substituta da Comarca de Nova Londrina, Dra. Daniele Liberatti Santos. “A justiça está sendo feita, não tivemos direito da defesa. Nossa cassação foi feita em cima de um requerimento assinado por quatro vereadores” disse o vereador Nelson da Gráfica.
A ação movida pela defesa dos vereadores afastados foi de nulidade de ato e a volta dos vereadores através de liminar de tutela antecipada. A defesa alegou que a Câmara não seguiu os trâmites previstos na lei orgânica e no estatuto da Casa de Leis. Ainda de acordo com a defesa os vereadores afastados foram julgados sem a observância do previsto na lei. Também foram afastados sem que pudessem ter o direito de ampla defesa e exercício do contraditório. “Foram condenados pelas supostas práticas de infração penais e administrativas, sem que houvesse o trânsito em julgado de sentença proferida no processo criminal, tampouco a prolação de sentença em ação civil pública”, relata a defesa no seu parecer.
Os dois vereadores que reassumiram as cadeiras na Câmara Municipal ficaram afastados por 50 dias, por suposta compra de votos para dois candidatos durante as eleições de novembro de 2014.
A defesa alega ainda que os vereadores que votaram o requerimento de cassação dos vereadores foram alertados pelo jurídico da Casa, quanto à irregularidade da cassação através de um requerimento. “Os requerimentos foram encaminhados ao advogado da Câmara, o qual, mais uma vez concluiu pela ilegalidade do procedimento adotado pelos vereadores”, relatou a defesa.
Entre as falhas no processo a defesa também alega que não foi aberta uma CPI (Comissão Parlamentar Interna de Investigação) para apuração das denúncias. Outra falha é quanto à publicação legal de convocação para continuação da sessão ordinária, ocorrida no dia 12 de agosto de 2015. “As ilegalidades são tantas, que sequer o edital de convocação foi publicado de acordo com a lei, tendo em vista que foi publicado no dia 13 de agosto de 2015, ou seja, depois da sessão”, alegou a defesa, no seu parecer apresentado à juíza da Comarca.
Voltam para suplência os vereadores Cláudio Molina (PV) e Silvino Pedro Roman (PDT).
A ação movida pela defesa dos vereadores afastados foi de nulidade de ato e a volta dos vereadores através de liminar de tutela antecipada. A defesa alegou que a Câmara não seguiu os trâmites previstos na lei orgânica e no estatuto da Casa de Leis. Ainda de acordo com a defesa os vereadores afastados foram julgados sem a observância do previsto na lei. Também foram afastados sem que pudessem ter o direito de ampla defesa e exercício do contraditório. “Foram condenados pelas supostas práticas de infração penais e administrativas, sem que houvesse o trânsito em julgado de sentença proferida no processo criminal, tampouco a prolação de sentença em ação civil pública”, relata a defesa no seu parecer.
Os dois vereadores que reassumiram as cadeiras na Câmara Municipal ficaram afastados por 50 dias, por suposta compra de votos para dois candidatos durante as eleições de novembro de 2014.
A defesa alega ainda que os vereadores que votaram o requerimento de cassação dos vereadores foram alertados pelo jurídico da Casa, quanto à irregularidade da cassação através de um requerimento. “Os requerimentos foram encaminhados ao advogado da Câmara, o qual, mais uma vez concluiu pela ilegalidade do procedimento adotado pelos vereadores”, relatou a defesa.
Entre as falhas no processo a defesa também alega que não foi aberta uma CPI (Comissão Parlamentar Interna de Investigação) para apuração das denúncias. Outra falha é quanto à publicação legal de convocação para continuação da sessão ordinária, ocorrida no dia 12 de agosto de 2015. “As ilegalidades são tantas, que sequer o edital de convocação foi publicado de acordo com a lei, tendo em vista que foi publicado no dia 13 de agosto de 2015, ou seja, depois da sessão”, alegou a defesa, no seu parecer apresentado à juíza da Comarca.
Voltam para suplência os vereadores Cláudio Molina (PV) e Silvino Pedro Roman (PDT).