VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS
No Brasil são consideradas pessoas idosas, segundo o marco legal estabelecido na Política Nacional do Idoso (1994) e no Estatuto do Idoso (2003), os indivíduos de 60 anos ou mais. Esse marco legal abrange uma população que tem pela frente um intervalo vital maior do que 30 anos. Por exemplo, no último censo, o IBGE constatou que já temos quase 30.000 pessoas com mais de 100 anos no país, sendo 2/3 delas mulheres.
As violências contra a pessoa idosa podem ser visíveis ou invisíveis: as visíveis são as mortes e lesões; as invisíveis são aquelas que ocorrem sem machucar o corpo, mas provocam sofrimento, desesperança, depressão e medo. A maioria dessas últimas é incontável.
O Estatuto do Idoso declara que:
Violência contra o idoso é qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
(Estatuto do Idoso, cap.IV, art.19, §1).
Os casos de suspeita ou confirmação de violência, praticados contra idosos, serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos ou privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; ministério público; conselho municipal do idoso, conselho estadual do idoso; conselho nacional do idoso (art. 19 do Estatuto do Idoso).
O Estatuto define que a violência é o contrário dos direitos, o que vem mencionado em todo o texto, mas particularmente no Capítulo II, art. 10, § 2 e § 3:
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais (§2). É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (§ 3).
A violência contra a pessoa idosa é determinada de acordo com a situação a eles imposta como:
Violência Física
A violência doméstica, quando é manifestada de forma física, geralmente é utilizada para sujeitar os idosos a realizarem algo que não desejam, causar por diversos motivos, ferimentos e lesões que podem gerar a morte, devido à fragilidade física que, comumente, fazem parte de suas estruturas corpóreas.
Violência Psicológica
As ações de restrição da liberdade de locomoção, convívio social ou simplesmente a negação aos seus hábitos de lazer e diversão são considerados como um ataque à saúde mental da pessoa idosa e, consequentemente, como uma forma de violência psicológica. Muitas vezes, as pessoas agem desta forma contra os idosos devido às “dificuldades” (falta de tempo, dinheiro, paciência), em acompanha-los nestes eventos.
Abuso Financeiro ou Material
É uma das ações mais praticadas pelos membros da família, devido aos problemas de locomoção ou de incapacidades psíquicas de controlarem os seus rendimentos e patrimônio. Os idosos passam a ter as suas economias e benefícios previdenciários apropriados por outros, constituindo em uma exploração ilegal e indevida.
Abuso Sexual
A violência sexual, praticada contra os idosos pode ser de caráter hétero (sexo oposto) ou homo (mesmo sexo) e incluem a relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças sem o consentimento do idoso. Esta é uma violência que está se tornando frequente e abusiva, comprometendo o benefício previdenciário, as economias, a saúde em situações de doenças decorrentes das relações sexuais, por nem sempre conhecerem o (a) parceiro (a) sexual e por fim comprometimento da própria vida familiar, por não terem como explicar as excessivas despesas e as doenças adquiridas.
Negligência
É a omissão ou a negação em fornecer assistência básica que os idosos necessitam em sua vida, por parte dos seus responsáveis (Família ou instituição). Este ato é mais comumente praticado ao idoso que se encontra em situação de dependência do outro, possui limitações ou incapacidades físicas, psíquicas ou emocionais.
Abandono
Este tipo de violência está se tornando muito comum nos dias de hoje, o acúmulo de funções e atribuições da vida social e profissional que os familiares do idoso, em sua vida ativa e produtiva se encontram é a principal “desculpa” para que as pessoas se ausentem dos idosos.
Os agressores também tratam os idosos de forma hostil por não entenderem ou não terem paciência em ouvir o que os idosos querem dizer, muitas vezes os idosos contam histórias repetidas ou “inventam” algo, o que é produzido por sua mente confusa.
Em Paranavaí, as denúncias em situações de violência à pessoa idosa podem ser feitas ao:
Disque 100
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – 3902-1027
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – 3902-1132
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
É POSSÍVEL PREVENIR. É NECESSÁRIO SUPERAR